LEI Nº 3.339, de 10 de março de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2022-2025, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.267, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:

 

I - Detalhamento do PPA Receita 2022-2025;

 

II - Plano Plurianual 2022-2025;

 

III - Detalhamento do PPA Despesa 2022-2025.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal Nº 3.267, de 17 de dezembro de 2021.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 10 de março de 2023.

 

Antônio da Rocha Sales

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim