O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:
I - Detalhamento do PPA Receita 2022-2025;
II - Plano Plurianual 2022-2025;
III - Detalhamento do PPA Despesa 2022-2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal Nº 3.267, de 17 de dezembro de 2021.
Publique-se, registre-se, cumpra-se!
Itapemirim-ES, 10 de março de 2023.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim