LEI Nº 3.261, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2022-2025.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou,
e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados
os seguintes anexos da Lei
nº 3.258/2021, do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:
I - Detalhamento do PPA Receita
2022-2025;
II - Plano Plurianual 2022-2025;
III - Detalhamento do PPA Despesa
2022-2025.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 17 de novembro de 2021.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.