O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 272 a 292 da Lei Municipal nº 1.120 de 31 de dezembro de 1990 – Código Tributário Municipal, que tratam, respectivamente, das taxas de limpeza pública, de conservação de calçamento e de iluminação pública.
Art. 2º Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.718, de 30 de dezembro de 2002, por tratar-se de referência ao dispositivo revogado pelo artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 08 de novembro de 2021.
THIAGO PEÇANHA
LOPES
PREFEITO DE
ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.