LEI Nº. 1718, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP com finalidade de custear o serviço de iluminação pública do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com concessionária de serviço de fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 3º - Nos casos de construções ligadas a rede da concessionária, a contribuição será calculada com incidência de percentuais diferenciados de acordo com faixas de consumo, levando em conta a tensão de atendimento, se alta ou baixa tensão, a classe de consumo, se atendimento residencial ou atendimento comercial, serviço ou industrial, e o valor da contribuição de iluminação púbica, expressa em MWh, estabelecida pelo Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica (DNAEE), ou Orgão que o tenha substituído ou venha a substituir, e vigente no mês da cobrança, conforme TABELA anexa.

 

Art. 4º - Aplica-se à contribuição instituída por esta Lei os preceitos do Art. 284 ao 292 da Lei Municipal 1.120 de 31 de dezembro de 1990 Código Tributário Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.256/2021)

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a informar bimestralmente a Câmara Municipal a receita e as despesas.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 30 de dezembro de 2002.


ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim


ANEXO X


TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEI DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

1 - ATENDIMENTO RESIDENCIAL - Grupo “B”

 

(Baixa Tensão):

 

1.1 - Até 30 KWh................................................................................................................................ 1,31%

 

1.2 - De 31 a 100 KWh........................................................................................................................ 2,62%

 

1.3 - De 101 a 200 KWh...................................................................................................................... 5,23%

 

1.4 - Acima de 200 KWh...................................................................................................................... 7,85%

 

2 - ATENDIMENTO COMERCIAL, SERVIÇO E INDUSTRIA, E CONSUMO PRÓPRIO - Grupo “B”

 

(Baixa Tensão):

 

2.1 - Até 30 KWh................................................................................................................................ 6,54%

 

2.2 - De 31 a 100 KWh........................................................................................................................ 9,16%

 

2.3 - De 101 a 200 KWh...................................................................................................................... 11,77%

 

2.4 - Acima de 200 KWh...................................................................................................................... 14,39%

 

3 - ATENDIMENTO RESIDENCIAL - Grupo “A”

 

(Alta Tensão):

 

3.1 - Até 1.000 KWh.................................................................................................................................... 24,85%

 

3.2 - De 1.001 a 5.000 KWh......................................................................................................................... 49,70%

 

3.3 - Acima de 5.000 KWh........................................................................................................................... 74,55%

 

4 - ATENDIMENTO COMERCIAL, SERVIÇO, INDUSTRIAL E CONSUMO PRÓPRIO - Grupo “B”

 

(Alta Tensão):

 

4.1 - Até 1.000 KWh................................................................................................................................... 74,55%

 

4.2 - De 1001 a 5.000 KWh......................................................................................................................... 99,41%

 

4.3 - Acima de 5.000 KWh.......................................................................................................................... 200,12%