LEI Nº 3.247, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autor: Erasto da Costa Rocha

 

DÁ DENOMINAÇÃO À AVENIDA “BREJO GRANDE”, NA LOCALIDADE DE BREJO GRANDE DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida “BREJO GRANDE”, a via pública com extensão aproximada de 11 km, que se inicia na ES-490, Km 20, à margem direita (sentido Safra x Marataízes), passando pela estrada principal da comunidade de Brejo Grande do Norte, e termina na Ponte Rio Muqui, em Garrafão, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 18 de outubro de 2021.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

BIÊNIO 2021-2022 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.