Autor: Erasto da Costa
Rocha
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Avenida “BREJO GRANDE”, a via pública com extensão aproximada de 11 km, que se
inicia na ES-490, Km 20, à margem direita (sentido Safra x Marataízes),
passando pela estrada principal da comunidade de Brejo Grande do Norte, e
termina na Ponte Rio Muqui, em Garrafão, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e
oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos
Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 18
de outubro de 2021.
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VEREADOR-PRESIDENTE
BIÊNIO 2021-2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.