LEI Nº 3.504, DE 23 DE ABRIL DE 2026

 

“DENOMINA AVENIDA “EDNO FRAGA DE JESUS” O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO BREJO GRANDE DO NORTE, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida “Edno Fraga de Jesus” a via pública com início na Rodovia ES-490, nas coordenadas -21.009523, -40.936005 e término na Ponte de Rio Muqui, nas coordenadas -20.998310, -41.010007, com extensão de aproximadamente 11 km, localizada no Bairro Brejo Grande do Norte, no Município de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas na respectiva via pública ora denominada, bem como a comunicação formal da presente Lei às concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, saneamento, Correios, entre outras).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais nº 3.247/2021 e nº 3.421/2025.

 

Itapemirim-ES, 23 de abril de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.