LEI Nº 3.025 DE 18 DE AGOSTO DE 2017

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2017, de acordo com o disposto nos Arts. 40; 41, I; 42 e 43, II da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$670.000,00 (Seiscentos e setenta mil), através da seguinte dotação:

 

I – AQUISIÇÃO DE BALSAS SALVA VIDAS:

 

013

Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca

 

013023

Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca

 

013023.11

Trabalho

 

013023.11334

Fomento ao Trabalho

 

013023.113340206

Pró-Vida Pescador

 

013023.1133402061.232

Aquisição de Balsa Salva-vidas – Pró-Vida Pescador

 

013023.1133402061.232449052000

Equipamento e Material permanente

670.000,00

 

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação apurado no período de 2017 na fonte de recursos Royalties, conforme anexo I.

 

Art. 3º. Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de abertura de crédito  não inerente à realização de despesa obrigatória de caráter continuado.

 

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 2.755/2014 – Plano Plurianual válida para quadriênio 2014 à 2017, fazendo incluir em seu conteúdo o programa: Pró-Vida Pescador e a ação: Aquisição de Balsa Salva Vidas, em seus anexos.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 15 de agosto de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim