LEI Nº 3.025 DE 18 DE AGOSTO DE
2017
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2017, de acordo com o disposto nos Arts. 40; 41, I; 42 e 43, II
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$670.000,00
(Seiscentos e setenta mil), através da seguinte dotação:
I – AQUISIÇÃO DE BALSAS SALVA VIDAS:
013 |
Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca |
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013023 |
Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca |
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013023.11 |
Trabalho |
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013023.11334 |
Fomento ao Trabalho |
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013023.113340206 |
Pró-Vida Pescador |
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013023.1133402061.232 |
Aquisição de Balsa Salva-vidas – Pró-Vida Pescador |
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013023.1133402061.232449052000 |
Equipamento e Material permanente |
670.000,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação
apurado no período de 2017 na fonte de recursos Royalties, conforme anexo I.
Art. 3º. Fica desobrigada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o art. 17, da Lei Complementar nº:
101/2000, por se tratar de abertura de crédito
não inerente à realização de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 4º. Fica alterada a Lei
Municipal nº 2.755/2014 – Plano Plurianual válida para quadriênio 2014 à
2017, fazendo incluir em seu conteúdo o programa: Pró-Vida Pescador e a ação:
Aquisição de Balsa Salva Vidas, em seus anexos.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 15 de agosto de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim