LEI Nº 2.951, DE 16 DE AGOSTO DE
2016.
Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU,
e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de Itapemirim, referente ao exercício de 2017, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, e demais legislações pertinentes, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;
IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2°
As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2017, serão estabelecidas em consonância com o Plano
Plurianual para o período de 2014-2017 e suas alterações, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de manutenção da Administração Municipal.
§ 1º As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhará o projeto de lei orçamentário, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo IV a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º Na elaboração da proposta orçamentária para 2017, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 3º As propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado – entendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou legal do Município, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e à Secretaria Municipal de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º O Orçamento para o exercício financeiro de 2017 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Administração Direta e Indireta, bem como o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim.
§ 1° Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.
§ 2º A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.
§ 3º Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, são aqueles que constam no Plano
Plurianual 2014-2017.
§ 4º Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
a) pessoal e encargos sociais (1);
b) juros e encargos da dívida (2);
c) outras despesas correntes (3);
d) investimentos (4);
e) inversões financeiras (5);
f) amortização da dívida (6).
§ 5º A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 6° O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento de despesa e alterado por Lei específica.
Art. 5º
Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual - PPA;
II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 6º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 7º Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Art. 8º
As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 9º As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.
Art. 10. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do Município, autarquias e institutos.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11.
O Orçamento do Município para o exercício de 2017 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para incremento da infraestrutura municipal.
Parágrafo único. Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2017 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.
Art. 12. Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas às Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Plano de Aplicação, representadas em planilhas de Despesas.
Art. 13. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes estimados para o exercício de 2017, levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico - projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.
§ 1º
Os valores constantes dos Anexos de Metas Fiscais poderão sofrer alterações à época da elaboração do projeto de lei orçamentária anual, em virtude das projeções de crescimento econômico nacional e mundial e, ainda, da captação de recursos junto a entidades Governamentais e/ou privadas.
§ 2º Os orçamentos da Autarquia, do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, da Câmara Municipal de Vereadores e
do Município de
Itapemirim, serão
incluídos na Lei
Orçamentária Anual
- LOA, pelos
seus totais, entretanto, deverão guardar coesão
com a estruturação dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração Municipal, visando a sua consolidação.
Art. 14. Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - não serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 15. Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Art. 16. Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:
I - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito e convênios;
II - somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção e que estão previstas no Plano Plurianual (2014-2017);
III - os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 17. Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2014-2017), que tenham sido objeto de projetos de lei.
Art. 18. A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2017, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória nº 2.185-35/01.
Art. 19. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 20. A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado de até 3% (três por cento), da receita corrente líquida estimada.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos; ainda, na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 21. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade, operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 22. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art. 23. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1° Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2016.
§ 2°
Se tais recursos se apresentarem insuficientes para o controle fiscal, o Executivo poderá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
Art. 24. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
I - mensagem com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira;
II - consolidação dos quadros orçamentários com os complementos referenciados no artigo 22, III da Lei Federal n° 4.320/64;
III - anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.
Art. 25. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa;
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 26. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerão de autorização em lei específica
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data final da vigência do termo celebrado para recebimento dos recursos, mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e justificativas de despesas, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificação técnica do beneficiário.
Art. 27. O Poder Legislativo, a Autarquia e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, do Município de Itapemirim, encaminharão, ao Poder Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias no prazo
máximo de até 15 de agosto de 2016, obedecido o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e aprovado por ato do (a) Chefe do Executivo.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes, deverão encaminhar, obedecido o
cronograma de que trata o “caput”, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, suas propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas estabelecidos pelo Plano Plurianual 2014-2017.
Art. 28. Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.
I - o projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da proposta orçamentária, podendo ser revisto através da LOA – Lei Orçamentaria Anual 2017.
II - não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2017 suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a
remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o
superávit financeiro;
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 29.
No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 30. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa.
Parágrafo único.
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, dentro de um mesmo órgão ou para outro consignado na LOA, poderá ser feita por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 31. Durante a execução orçamentária de 2017, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Especial com inclusões no PPA 2014-2017.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 32. A Lei Orçamentária para o exercício de 2017 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite legal de endividamento, com base nas receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.
Art. 33. A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização em lei específica.
Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 32 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 35.
Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2016, projetada para o exercício de 2017, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 36. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000;
III - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 37. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de
horas-extras pelos
servidores, quando
as despesas com
pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por
cento) do limite
estabelecido no
art. 20, III
da LRF.
Art. 38. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação de despesas com horas extraordinárias;
III - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
IV - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
V - exoneração de servidores ocupantes de cargos efetivos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39. O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.
Parágrafo único. Os projetos de lei que concedem incentivos fiscais ou desoneração de carga tributária deverão estar acompanhados de estudos de impacto orçamentário e financeiro, bem como de projeções de compensação, com vistas a não redução da arrecadação municipal.
Art. 40. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.
Art. 41.
Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.
Parágrafo único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.
Art. 42. Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.
Art. 44. O Poder Legislativo Municipal terá até o dia 15 de dezembro de 2016 para aprovar o texto do Projeto de Lei Orçamentária 2017 e remetê-lo ao Executivo Municipal para a sanção.
Parágrafo único. Caso o projeto de lei orçamentária de 2017 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Art. 45. O Poder Executivo disponibilizará no site www.itapemirim.es.gov.br, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o quadro de detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias de programação.
Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2016 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2017 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 47. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em conjunto com Secretaria Municipal de Finanças, a responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças disporão sobre:
I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual do Poder Executivo e suas Secretarias, do Poder Legislativo, da Autarquia Municipal e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.
Art. 48. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.
Art. 49. Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.
Art. 50.
Integram esta lei os anexos I, II, III e IV contendo:
I - Anexo I – Memória e Metodologia de Cálculo;
II - Anexo II –Metas Fiscais;
III - Anexo III – Riscos Fiscais;
IV - Anexo IV – Prioridades e Metas.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 16 de agosto de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim
ANEXO I
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
METODOLOGIA E MEMÓRIA
DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF (R$)
ESPECIFICAÇÃO |
ARRECADADA |
ORÇADA |
PREVISÃO |
|||
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
|
RECEITAS CORRENTES |
363.949.381,32 |
347.865.584,46 |
355.714.000,00 |
348.030.000,00 |
351.980.000,00 |
355.575.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
11.124.361,72 |
14.532.904,79 |
11.792.000,00 |
11.700.000,00 |
11.850.000,00 |
11.950.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
3.884.133,49 |
5.614.709,98 |
5.720.000,00 |
5.650.000,00 |
5.750.000,00 |
5.950.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
151.643.516,53 |
35.921.726,22 |
32.579.000,00 |
32.250.000,00 |
32.450.000,00 |
32.650.000,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
124.372,67 |
86.792,21 |
100.000,00 |
100.000,00 |
120.000,00 |
125.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
12.373.936,38 |
13.711.676,33 |
23.895.000,00 |
20.000.000,00 |
20.000.000,00 |
20.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
202.160.565,99 |
297.349.714,66 |
294.933.000,00 |
292.000.000,00 |
295.000.000,00 |
298.100.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
2.759.441,37 |
3.054.988,45 |
4.819.000,00 |
4.450.000,00 |
4.950.000,00 |
5.000.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.196.596,94 |
1.656.239,65 |
6.012.000,00 |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
0,00 |
0,00 |
750.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
0,00 |
0,00 |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.196.596,94 |
1.656.239,65 |
5.062.000,00 |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
3.306.363,29 |
7.776.106,25 |
8.005.000,00 |
8.005.000,00 |
8.105.000,00 |
8.155.000,00 |
RECEITAS DE
CONTRIB.INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
3.306.363,29 |
7.743.221,48 |
8.000.000,00 |
8.000.000,00 |
8.100.000,00 |
8.150.000,00 |
OUTRAS REC.CORRENTES
INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
0,00 |
32.884,77 |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
DEDUÇÕES DA
RECEITA DE TRANSF. CORRENTES |
-20.120.946,83 |
-22.406.928,18 |
-18.124.000,00 |
-18.120.000,00 |
-18.140.000,00 |
-18.200.000,00 |
Total |
368.452.341,55 |
357.297.930,36 |
369.731.000,00 |
361.035.000,00 |
365.085.000,00 |
368.730.000,00 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA
DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II – DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS |
EXECUTADA |
ORÇADA |
PREVISÃO |
|||
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
|
DESPESAS CORRENTES ( I ) |
230.560.718,46 |
285.450.503,90 |
241.552.400,88 |
240.405.000,00 |
241.203.500,00 |
243.270.000,00 |
Pessoal e
Encargos Sociais |
112.735.508,28 |
146.344.399,95 |
137.518.673,88 |
137.050.000,00 |
137.250.000,00 |
139.066.000,00 |
Transferência a Estados e ao Distrito Federal |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aplicações
Diretas |
112.735.508,28 |
146.344.399,95 |
137.518.673,88 |
137.050.000,00 |
137.250.000,00 |
139.066.000,00 |
Aplicações
Diretas-Órgãos,Fundos Entidades |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Juros e Encargos
da Dívida |
0,00 |
0,00 |
3.000,00 |
3.000,00 |
3.500,00 |
4.000,00 |
Aplicações
Diretas |
0,00 |
0,00 |
3.000,00 |
3.000,00 |
3.500,00 |
4.000,00 |
Outras Despesas
Correntes |
117.825.210,18 |
139.106.103,95 |
104.030.727,00 |
103.352.000,00 |
103.950.000,00 |
104.200.000,00 |
Transferência
da União |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferência a Estados e ao Distrito Federal |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferência
a Municípios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transf. a
Inst. Multigovernamentais Nacionais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aplicações
Diretas |
117.825.210,18 |
139.106.103,95 |
104.030.727,00 |
103.352.000,00 |
103.950.000,00 |
104.200.000,00 |
Aplicações
Diretas-Órgãos,Fundos Entidades |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESA DE CAPITAL ( II ) |
69.075.083,06 |
142.785.121,30 |
117.975.599,12 |
112.630.000,00 |
114.645.000,00 |
114.910.000,00 |
Investimentos |
68.512.803,15 |
142.117.285,73 |
117.268.599,12 |
112.000.000,00 |
114.000.000,00 |
114.250.000,00 |
Transferências
a União |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências
a Estados e ao Distrito Federal |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências
a Municípios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transf. a
Inst. Multigovernamentais Nacionais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aplicações
Diretas |
68.512.803,15 |
142.117.285,73 |
117.268.599,12 |
112.000.000,00 |
114.000.000,00 |
114.250.000,00 |
Aplicações
Diretas-Órgãos,Fundos Entidades |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inversões
Financeiras |
322.600,00 |
433.894,13 |
433.000,00 |
400.000,00 |
410.000,00 |
420.000,00 |
Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências
a Municípios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aplicações
Diretas |
322.600,00 |
433.894,13 |
433.000,00 |
400.000,00 |
410.000,00 |
420.000,00 |
Aplicações
Diretas-Órgãos,Fundos Entidades |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida |
239.679,91 |
233.941,44 |
274.000,00 |
230.000,00 |
235.000,00 |
240.000,00 |
Aplicações Diretas |
239.679,91 |
233.941,44 |
274.000,00 |
230.000,00 |
235.000,00 |
240.000,00 |
RESERVA DO RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III ) |
0,00 |
0,00 |
10.203.000,00 |
8.000.000,00 |
9.236.500,00 |
10.550.000,00 |
Total |
299.635.801,52 |
428.235.625,20 |
369.731.000,00 |
361.035.000,00 |
365.085.000,00 |
368.730.000,00 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA
DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III – RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF (R$)
ESPECIFICAÇÃO |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
RECEITAS
CORRENTES ( I ) |
367.255.744,61 |
355.641.690,71 |
363.719.000,00 |
356.035.000,00 |
360.085.000,00 |
363.730.000,00 |
RECEITAS
CORRENTES (EXCETO INTRA) |
384.070.328,15 |
370.272.512,64 |
373.838.000,00 |
366.150.000,00 |
370.120.000,00 |
373.775.000,00 |
Receitas
Tributárias |
11.124.361,72 |
14.532.904,79 |
11.792.000,00 |
11.700.000,00 |
11.850.000,00 |
11.950.000,00 |
Receita
de Contribuição |
3.884.133,49 |
5.614.709,98 |
5.720.000,00 |
5.650.000,00 |
5.750.000,00 |
5.950.000,00 |
Receita
Patrimonial |
151.643.516,53 |
35.921.726,22 |
32.579.000,00 |
32.250.000,00 |
32.450.000,00 |
32.650.000,00 |
Aplicações
Financeiras ( II ) |
151.643.516,53 |
35.921.726,22 |
32.579.000,00 |
32.250.000,00 |
32.450.000,00 |
32.650.000,00 |
Outras
Receitas Patrimoniais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita
Agropecuária |
124.372,67 |
86.792,21 |
100.000,00 |
100.000,00 |
120.000,00 |
125.000,00 |
Receita
Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita
de Serviços |
12.373.936,38 |
13.711.676,33 |
23.895.000,00 |
20.000.000,00 |
20.000.000,00 |
20.000.000,00 |
Transferências
Correntes |
202.160.565,99 |
297.349.714,66 |
294.933.000,00 |
292.000.000,00 |
295.000.000,00 |
298.100.000,00 |
Outras
Receitas Correntes |
2.759.441,37 |
3.054.988,45 |
4.819.000,00 |
4.450.000,00 |
4.950.000,00 |
5.000.000,00 |
RECEITAS
CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
3.306.363,29 |
7.776.106,25 |
8.005.000,00 |
8.005.000,00 |
8.105.000,00 |
8.155.000,00 |
DEDUÇÕES
DAS RECEITAS CORRENTES |
-20.120.946,83 |
-22.406.928,18 |
-18.124.000,00 |
-18.120.000,00 |
-18.140.000,00 |
-18.200.000,00 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I - II ) |
215.612.228,08 |
319.719.964,49 |
331.140.000,00 |
323.785.000,00 |
327.635.000,00 |
331.080.000,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL ( IV ) |
1.196.596,94 |
1.656.239,65 |
6.012.000,00 |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
Operações
de Crédito ( V ) |
0,00 |
0,00 |
750.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação
de Bens ( VI ) |
0,00 |
0,00 |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortizações
de Empréstimos ( VII ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Tranferências
de Capital |
1.196.596,94 |
1.656.239,65 |
5.062.000,00 |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
Outras
Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI - VII ) |
1.196.596,94 |
1.656.239,65 |
5.162.000,00 |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( IX ) = ( III + VIII ) |
216.808.825,02 |
321.376.204,14 |
336.302.000,00 |
328.785.000,00 |
332.635.000,00 |
336.080.000,00 |
RECEITA TOTAL |
368.452.341,55 |
357.297.930,36 |
369.731.000,00 |
361.035.000,00 |
365.085.000,00 |
368.730.000,00 |
DESPESAS
CORRENTES ( X ) |
230.560.718,46 |
285.450.503,90 |
241.552.400,88 |
240.405.000,00 |
241.203.500,00 |
243.270.000,00 |
Pessoal
e Encargos Sociais |
112.735.508,28 |
146.344.399,95 |
137.518.673,88 |
137.050.000,00 |
137.250.000,00 |
139.066.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) |
0,00 |
0,00 |
3.000,00 |
3.000,00 |
3.500,00 |
4.000,00 |
Outras
Despesas Correntes |
117.825.210,18 |
139.106.103,95 |
104.030.727,00 |
103.352.000,00 |
103.950.000,00 |
104.200.000,00 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) |
230.560.718,46 |
285.450.503,90 |
241.549.400,88 |
240.402.000,00 |
241.200.000,00 |
243.266.000,00 |
DESPESAS
DE CAPITAL ( XIII ) |
69.075.083,06 |
142.785.121,30 |
117.975.599,12 |
112.630.000,00 |
114.645.000,00 |
114.910.000,00 |
Investimentos |
68.512.803,15 |
142.117.285,73 |
117.268.599,12 |
112.000.000,00 |
114.000.000,00 |
114.250.000,00 |
Inversões
Financeiras |
322.600,00 |
433.894,13 |
433.000,00 |
400.000,00 |
410.000,00 |
420.000,00 |
Transferência
de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização
da Dívida ( XIV ) |
239.679,91 |
233.941,44 |
274.000,00 |
230.000,00 |
235.000,00 |
240.000,00 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII - XIV ) |
68.835.403,15 |
142.551.179,86 |
117.701.599,12 |
112.400.000,00 |
114.410.000,00 |
114.670.000,00 |
RESERVA
DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) |
0,00 |
0,00 |
10.203.000,00 |
8.000.000,00 |
9.236.500,00 |
10.550.000,00 |
RESERVA
ORÇAMENTÁRIA ( XVI -a ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) |
299.396.121,61 |
428.001.683,76 |
369.454.000,00 |
360.802.000,00 |
364.846.500,00 |
368.486.000,00 |
DESPESA TOTAL |
299.635.801,52 |
428.235.625,20 |
369.731.000,00 |
361.035.000,00 |
365.085.000,00 |
368.730.000,00 |
Resultado Primário ( IX - XVII ) |
-82.587.296,59 |
-106.625.479,62 |
-33.152.000,00 |
-32.017.000,00 |
-32.211.500,00 |
-32.406.000,00 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA
DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV – RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF (R$)
ESPECIFICAÇÃO |
2014 (b) |
2015 (c) |
2016 (d) |
2017 (e) |
2018 (f) |
2019 (g) |
DÍVIDA
CONSOLIDADA ( I ) |
3.849.882,76 |
3.638.603,61 |
3.638.603,61 |
3.600.000,00 |
3.600.000,00 |
3.600.000,00 |
DEDUÇÕES
( II ) |
275.116.854,90 |
234.984.368,95 |
192.931.237,10 |
231.810.000,00 |
231.810.000,00 |
231.810.000,00 |
Ativo
Disponível |
272.516.303,80 |
236.685.403,77 |
192.268.429,82 |
230.000.000,00 |
230.000.000,00 |
230.000.000,00 |
Haveres
Financeiros |
3.014.013,70 |
3.015.605,25 |
3.053.490,52 |
3.010.000,00 |
3.010.000,00 |
3.010.000,00 |
(
- ) Restos a Pagar Processados |
413.462,60 |
4.716.640,07 |
2.390.683,24 |
1.200.000,00 |
1.200.000,00 |
1.200.000,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) |
-271.266.972,14 |
-231.345.765,34 |
-189.292.633,49 |
-228.210.000,00 |
-228.210.000,00 |
-228.210.000,00 |
RECEITA
DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PASSIVOS
RECONHECIDOS ( V ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) |
-271.266.972,14 |
-231.345.765,34 |
-189.292.633,49 |
-228.210.000,00 |
-228.210.000,00 |
-228.210.000,00 |
Resultado Nominal |
(b
- a*) |
(c
- b) |
(d
- c) |
(e
- d) |
(f
- e) |
(g
- f) |
-57.450.258,06 |
39.921.206,80 |
42.053.131,85 |
-38.917.366,51 |
0,00 |
0,00 |
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado
em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal,
normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício
de 2013(R$-213.816.714,08)
METODOLOGIA E MEMÓRIA
DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V – MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF (R$)
ESPECIFICAÇÃO |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
|
DÍVIDA
CONSOLIDADA ( I ) |
3.937.439,70 |
3.849.882,76 |
3.638.603,61 |
3.638.603,61 |
3.600.000,00 |
3.600.000,00 |
3.600.000,00 |
|
|
Dívida Mobiliária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Dívidas |
3.937.439,70 |
3.849.882,76 |
3.638.603,61 |
3.638.603,61 |
3.600.000,00 |
3.600.000,00 |
3.600.000,00 |
|
DEDUÇÕES ( II ) |
217.754.153,78 |
275.116.854,90 |
234.984.368,95 |
192.931.237,10 |
231.810.000,00 |
231.810.000,00 |
231.810.000,00 |
|
Ativo Disponível |
214.462.850,81 |
272.516.303,80 |
236.685.403,77 |
192.268.429,82 |
230.000.000,00 |
230.000.000,00 |
230.000.000,00 |
|
Haveres Financeiros |
3.319.115,04 |
3.014.013,70 |
3.015.605,25 |
3.053.490,52 |
3.010.000,00 |
3.010.000,00 |
3.010.000,00 |
|
( - ) Restos a Pagar |
27.812,07 |
413.462,60 |
4.716.640,07 |
2.390.683,24 |
1.200.000,00 |
1.200.000,00 |
1.200.000,00 |
Dívida
Consolidada Líquida |
-213.816.714,08 |
-271.266.972,14 |
-231.345.765,34 |
-189.292.633,49 |
-228.210.000,00 |
-228.210.000,00 |
-228.210.000,00 |
ANEXO II
METAS FISCAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I – Metas Anuais
2017
AMF – Tabela 1 (LRF, art. 4º, §1º)
(R$)
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Nota:
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o
seguinte cenário macroeconômico:
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Metodologia de
Cálculo dos Valores Constantes:
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(Redação dada pela Lei nº 2962/2016)
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
Demonstrativo
I - Metas Anuais
2017
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, §1º)
(R$)
ESPECIFICAÇÃO |
2017 |
2018 |
2019 |
||||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) x
100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b/PIB) x
100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c/PIB) x
100 |
|
Receita
Total |
317.882.000,00 |
301.767.609,65 |
0,288 |
365.085.000,00 |
329.948.339,41 |
0,325 |
368.730.000,00 |
317.797.568,82 |
0,322 |
Receitas
Primárias ( I ) |
284.782.000,00 |
270.345.547,75 |
0,258 |
332.635.000,00 |
300.621.405,64 |
0,296 |
336.080.000,00 |
289.657.491,74 |
0,293 |
Despesa
Total |
317.882.000,00 |
301.767.609,65 |
0,288 |
365.085.000,00 |
329.948.339,41 |
0,325 |
368.730.000,00 |
317.797.568,82 |
0,322 |
Despesas
Primárias ( II ) |
317.575.000,00 |
301.476.172,39 |
0,287 |
364.846.500,00 |
329.732.793,22 |
0,325 |
368.486.000,00 |
317.587.272,38 |
0,322 |
Resultado Primário (III)=(I-II) |
-32.793.000,00 |
-31.130.624,64 |
-0,030 |
-32.211.500,00 |
-29.111.387,58 |
-0,029 |
-32.406.000,00 |
-27.929.780,64 |
-0,028 |
Resultado
Nominal |
-38.917.366,51 |
-36.944.528,68 |
-0,035 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
Dívida
Pública Consolidada |
3.600.000,00 |
3.417.505,22 |
0,003 |
3.600.000,00 |
3.253.527,32 |
0,003 |
3.600.000,00 |
3.102.734,38 |
0,003 |
Dívida
Consolidada Líquida |
-228.210.000,00 |
-216.641.351,81 |
-0,207 |
-228.210.000,00 |
-206.246.519,40 |
-0,203 |
-228.210.000,00 |
-196.687.503,54 |
-0,199 |
Receitas Primárias advindas
de PPP (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Despesas Primárias geradas
por PPP (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o
seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS |
2017 |
2018 |
2019 |
PIB real (crescimento % anual) |
0,76 |
1,66 |
2,00 |
Taxa real de juro implícito
sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) |
14,20 |
14,20 |
14,20 |
Câmbio (R$/US$ - Final do
Ano) |
4,20 |
4,20 |
4,25 |
Inflação média (% anual)
projetada com base em índices oficiais de inflação |
5,34 |
5,04 |
4,86 |
Projeção do PIB do Estado -
R$ milhares |
110.509.000.000,00 |
112.344.000.000,00 |
114.591.000.000,00 |
Metodologia
de Cálculo dos Valores Constantes:
2017 |
2018 |
2019 |
Valor Corrente / 1,0534 |
Valor Corrente / 1,1065 |
Valor Corrente / 1,1603 |
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior
2017
AMF – Tabela 2
(LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
(R$)
|
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Nota:
PIB Estadual
Previsto e Realizado para 2015
|
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|
(Redação dada pela Lei nº 2962/2016)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2017
AMF - Tabela 2 (LRF, art.
4º, §2º, inciso I)
(R$)
ESPECIFICAÇÃO |
I - Metas Previstas 2015 (a) |
% PIB |
II - Metas Realizadas 2015 (b) |
% PIB |
Variação
( II - I ) |
|
Valor (c)
= ( b - a ) |
% (c/a)
x 100 |
|||||
Receita Total |
292.390.814,04 |
0,259 |
357.297.930,36 |
0,317 |
64.907.116,32 |
22,19 |
Receitas Primárias ( I ) |
292.971.214,68 |
0,260 |
321.376.204,14 |
0,285 |
28.404.989,46 |
9,69 |
Despesa Total |
294.728.186,71 |
0,261 |
428.235.625,20 |
0,379 |
133.507.438,49 |
45,29 |
Despesas Primárias ( II ) |
302.789.137,45 |
0,268 |
428.001.683,76 |
0,379 |
125.212.546,31 |
41,35 |
Resultado Primário ( III )=(
I - II ) |
-9.817.922,77 |
-0,009 |
-106.625.479,62 |
-0,094 |
-96.807.556,85 |
986,02 |
Resultado Nominal |
-10.146.711,51 |
-0,009 |
39.921.206,80 |
0,035 |
50.067.918,31 |
-493,43 |
Dívida Pública Consolidada |
4.353.272,71 |
0,004 |
3.638.603,61 |
0,003 |
-714.669,10 |
-16,41 |
Dívida Consolidada Líquida |
235.629.189,42 |
0,209 |
-231.345.765,34 |
-0,205 |
-466.974.954,76 |
-198,18 |
Nota:
PIB
Estadual Previsto e Realizado para 2015
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Previsão do PIB Estadual para
2015 |
112.881.000.000,00 |
Valor efetivo (realizado) do
PIB Estadual para 2015 |
112.881.000.000,00 |
ANEXO DE METAS
FISCAIS
Demonstrativo III –
Metas Fiscais atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2017
AMF – Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso
II)
R$)
|
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(R$)
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Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
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|
* Inflação Média
( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, divulgado pelo IBGE
(Redação dada pela Lei nº 2962/2016)
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
Demonstrativo
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores
2017
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2014 |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
2018 |
% |
2019 |
% |
|
Receita Total |
368.452.341,55 |
357.297.930,36 |
-3,0 |
369.731.000,00 |
3,5 |
317.882.000,00 |
-14,0 |
365.085.000,00 |
14,8 |
368.730.000,00 |
1,0 |
Receitas Primárias ( I ) |
216.808.825,02 |
321.376.204,14 |
48,2 |
336.302.000,00 |
4,6 |
284.782.000,00 |
-15,3 |
332.635.000,00 |
16,8 |
336.080.000,00 |
1,0 |
Despesa Total |
299.635.801,52 |
428.235.625,20 |
42,9 |
369.731.000,00 |
-13,7 |
317.882.000,00 |
-14,0 |
365.085.000,00 |
14,8 |
368.730.000,00 |
1,0 |
Despesas Primárias ( II ) |
299.396.121,61 |
428.001.683,76 |
43,0 |
369.454.000,00 |
-13,7 |
317.575.000,00 |
-14,0 |
364.846.500,00 |
14,9 |
368.486.000,00 |
1,0 |
Resultado Primario ( III )=(
I - II ) |
-82.587.296,59 |
-106.625.479,62 |
0,0 |
-33.152.000,00 |
0,0 |
-32.793.000,00 |
-1,1 |
-32.211.500,00 |
0,0 |
-32.406.000,00 |
0,0 |
Resultado Nominal |
-57.450.258,06 |
39.921.206,80 |
-169,5 |
42.053.131,85 |
5,3 |
-38.917.366,51 |
-192,5 |
0,00 |
-100,0 |
0,00 |
0,0 |
Dívida Pública Consolidada |
3.849.882,76 |
3.638.603,61 |
-5,5 |
3.638.603,61 |
0,0 |
3.600.000,00 |
-1,1 |
3.600.000,00 |
0,0 |
3.600.000,00 |
0,0 |
Dívida Consolidada Líquida |
-271.266.972,14 |
-231.345.765,34 |
-14,7 |
-189.292.633,49 |
-18,2 |
-228.210.000,00 |
20,6 |
-228.210.000,00 |
0,0 |
-228.210.000,00 |
0,0 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2014 |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
2018 |
% |
2019 |
% |
|
Receita Total |
435.978.049,51 |
381.880.027,97 |
-12,4 |
369.731.000,00 |
-3,2 |
301.767.609,65 |
-18,4 |
329.948.339,41 |
9,3 |
317.797.568,82 |
-3,7 |
Receitas Primárias ( I ) |
256.543.053,17 |
343.486.886,98 |
33,9 |
336.302.000,00 |
-2,1 |
270.345.547,75 |
-19,6 |
300.621.405,64 |
11,2 |
289.657.491,74 |
-3,6 |
Despesa Total |
354.549.605,41 |
457.698.236,21 |
29,1 |
369.731.000,00 |
-19,2 |
301.767.609,65 |
-18,4 |
329.948.339,41 |
9,3 |
317.797.568,82 |
-3,7 |
Despesas Primárias ( II ) |
354.265.999,72 |
457.448.199,60 |
29,1 |
369.454.000,00 |
-19,2 |
301.476.172,39 |
-18,4 |
329.732.793,22 |
9,4 |
317.587.272,38 |
-3,7 |
Resultado Primário ( III )=(
I - II ) |
-97.722.946,56 |
-113.961.312,62 |
0,0 |
-33.152.000,00 |
0,0 |
-31.130.624,64 |
0,0 |
-29.111.387,58 |
0,0 |
-27.929.780,64 |
0,0 |
Resultado Nominal |
-67.979.080,68 |
42.667.785,83 |
-162,8 |
42.053.131,85 |
-1,4 |
-36.944.528,68 |
-187,8 |
0,00 |
0,0 |
0,00 |
0,0 |
Dívida Pública Consolidada |
4.555.445,00 |
3.888.939,54 |
-14,6 |
3.638.603,61 |
-6,4 |
3.417.505,22 |
-6,1 |
3.253.527,32 |
-4,8 |
3.102.734,38 |
-4,6 |
Dívida Consolidada Líquida |
-320.981.663,22 |
-247.262.354,00 |
-23,0 |
-189.292.633,49 |
-23,4 |
-216.641.351,81 |
14,4 |
-206.246.519,40 |
-4,8 |
-196.687.503,54 |
-4,6 |
(R$)
Nota:
Metodologia
de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES
DE INFLAÇÃO |
|||||
2014 |
2015 |
2016 |
2017* |
2018* |
2019* |
6,41 |
10,71 |
6,88 |
5,34 |
5,04 |
4,86 |
VALORES
DE REFERÊNCIA |
|||||
Valor Corrente x
1,1833 |
Valor Corrente x
1,0688 |
Valor Corrente x
1,0000 |
Valor Corrente /
1,0534 |
Valor Corrente /
1,1065 |
Valor Corrente /
1,1603 |
* Inflação Média (% anual) projetada com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
ANEXO DE METAS
FISCAIS
Demonstrativo IV –
Evolução do Patrimônio Líquido
2017
AMF – Tabela 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso
III) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2015 |
% |
2014 |
% |
2013 |
% |
Patrimônio/Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Reservas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Resultado
Acumulado |
1.806.643.982,27 |
100,00 |
1.626.608.112,83 |
100,00 |
1.297.225.832,29 |
100,00 |
TOTAL |
1.806.643.982,2 |
100,00 |
1.626.608.112,83 |
100,00 |
1.297.225.832,29 |
100,00 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
REGI 2015 |
ME PREVI % |
DENCIÁRIO 2014 |
% |
2013 |
(R$) % |
Patrimônio/Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Reservas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Resultado
Acumulado |
28.178.597,52 |
100,00 |
56.540.001,36 |
100,00 |
-12.345.383,95 |
0,00 |
TOTAL |
28.178.597,52 |
100,00 |
56.540.001,36 |
100,00 |
-12.345.383,95 |
0,00 |
ANEXO DE METAS
FISCAIS
Demonstrativo V – Origem
e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2017
AMF – Tabela 5 (LRF, art. 4º, §2º, inciso
III) (R$)
RECEITAS REALIZADAS |
2015 (a) |
2014 (b) |
2013 (c) |
RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens
Móveis Alienação de Bens Imóveis |
0,00 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 0,00 |
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS REALIZADAS |
2015 (d) |
2014 (e) |
2013 (f) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regimes Próprios dos Servidores
Públicos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
( III ) = ( I - II ) |
(g)=((Ia-IId)+IIIh) |
(h)=((Ib-IIe)+IIIi) |
(i)=(Ic - IIf) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Notas:
NÃO
HOUVE MOVIMENTAÇÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS NO PERIODO.
ANEXO DE METAS
FISCAIS
Demonstrativo VI –
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores - 2017
AMF - Tabela 6
(LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
(R$)
RECEITAS |
2013 |
2014 |
2015 |
RECEITAS CORRENTES PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(EXCETO
INTRA-ORÇAMEN RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas
Correntes Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas
Correntes RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens,Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras
Receitas de Capital (-)DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS
PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamento Receita
Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL Outras Receitas de Capital (-)DEDUÇÕES DA RECEITA |
5.126.297,13 5.126.297,13 2.377.075,71 2.377.075,71 0,00 0,00 2.733.874,76 0,00 15.346,66 0,00 15.346,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.098.387,45 3.098.387,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.098.387,45 0,00 0,00 0,00 |
12.999.414,32 12.999.414,32 2.737.719,65 2.737.719,65 0,00 0,00 10.261.257,48 0,00 437,19 0,00 437,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.306.363,29 3.306.363,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.306.363,29 0,00 0,00 0,00 |
12.975.969,31 12.975.969,31 3.981.703,75 3.981.703,75 0,00 0,00 8.992.707,33 0,00 1.558,23 0,00 1.558,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.776.106,25 7.776.106,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.776.106,25 0,00 0,00 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) |
8.224.684,58 |
16.305.777,61 |
20.752.075,56 |
DESPESAS |
2013 |
2014 |
2015 |
DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS-RPPS(EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIA)(IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdênciárias Compensação Previdênciária do RPPS para RGPS Demais Despesas
Previdênciárias DESPESAS
PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital |
3.240.792,27 15.003,11 15.003,11 0,00 2.856.863,15 2.856.863,15 0,00 368.926,01 0,00 368.926,01 0,00 0,00 0,00 0,00 |
4.685.004,53 25.134,97 25.134,97 0,00 4.177.669,14 4.177.669,14 0,00 482.200,42 0,00 482.200,42 0,00 0,00 0,00 0,00 |
6.712.439,71 48.199,43 48.199,43 0,00 6.119.194,41 6.119.194,41 0,00 545.045,87 0,00 545.045,87 0,00 0,00 0,00 0,00 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (
VII ) = ( III + VI ) |
4.983.892,31 |
11.620.773,08 |
14.039.635,85 |
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS ( VIII ) Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insulficiência Financeiras
Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdênciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura
de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( IX ) = ( VII ) |
4.983.892,31 |
11.620.773,08 |
14.039.635,85 |
BENS E DIREITOS DO RPPS ( X )
= S.Ex.Ant. + ( VIII + IX ) |
46.472.153,72 |
58.092.926,80 |
72.132.562,65 |
Nota:
-
O saldo de bens e direitos de 2012 era R$ 41.488.261,41
ANEXO DE METAS
FISCAIS
Demonstrativo VII –
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF - Tabela 8 (LRF,
art. 4º, §2º, inciso V)
Tributo |
Modalidade |
SETOR
/ PROGRAMA / BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2017 |
2018 |
2019 |
||||
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Notas:
A ADMINISTRAÇÃO ATUAL NÃO PRETENDE IMPLEMENTAR POLITICAS QUE ACARRETEM
RENUNCIA DE RECEITA PARA O EXERCICIO DE 2017.
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
AMF (LRF, art. 4º, §3º)
(R$)
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Identificação dos Riscos |
2017 |
Providência |
2017 |
6
Outros Passivos Contigentes |
1.000.000,00 |
|
1.000.000,00 |
Outros Tipos de Passivos Contingentes |
1.000.000,00 |
Cred.
Adic. por: Suplementação |
1.000.000,00 |
SUBTOTAL |
1.000.000,00 |
SUBTOTAL |
1.000.000,00 |
TOTAL |
1.000.000,00 |
TOTAL |
1.000.000,00 |
ANEXO IV
PRIORIDADES E METAS - PROGRAMA / OBJETO
0.001 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV
0.002 PAGAMENTO DE INATIVOS E
PENSIONISTAS
0.003 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SISPREV - ADM
0.004 PAGAMENTO DE INATIVOS E
PENSIONISTAS
0.005 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SISPREV - ÁGUA
0.006 PAGAMENTO DE INATIVOS E
PENSIONISTAS
0.007 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SISPREV - ESGOTO
0.008 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SISPREV - EDUCAÇÃO - RP
0.009 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA - SISPREV - EDUCAÇÃO - MDE
0.010 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - GOVERNO
0.011 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - FINANÇAS
0.012 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - ADMINISTRAÇÃO
0.013 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - PROCURADORIA
0.014 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - SERVIÇOS PÚBLICOS
0.015 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - AGRICULTURA
0.016 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
0.017 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - AQUICULTURA E PESCA
0.018 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - OBRAS E URBANISMO
0.019 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - TRANSPORTES
0.020 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
0.021 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - GERÊNCIA GERAL
0.022 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - ESPORTES E LAZER
0.023 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - PROJETO ESPECIAIS
0.024 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - MEIO AMBIENTE
0.025 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - ADM REGIONAL
0.026 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - INTERIOR
0.027 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - ELETRIFICAÇÃO
0.028 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - TURISMO
0.029 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - CULTURA
0.030 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - DEFESA
0.031 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - SAÚDE
0.032 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA - SISPREV - EDUCAÇÃO - 60% - EF
0.033 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - FUNDEB 60% - EI
0.034 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA - SISPREV - FUNEB 40% - EF
0.035 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA - SISPREV - FUDEB 40% - EI
0.036 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
1.001 CONSTRUÇÃO E OU REFORMA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
1.002 PRESERVAR E CONSERVAR AS
BACIAS DOS MANANCIAIS
1.003 ESTUDO E DESTINAÇÃO FINAL
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
1.004 MONITORAR OS RECURSOS
HÍDRICOS DAS BACIAS
1.005 AMPL., REF. E REAPAR. DE
UNIDADES DO SISTEMA DE ESGOT. SANIT. NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - URBANA
1.006 AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO - URBANA
1.007 CONST. DE REDE COLET.,
RAMAIS, ELEVAT. E ETES P/ TRATAM. DE ESG. SANIT. NAS AREAS DE ATUAÇÃO SAAE UR
1.008 AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO - RURAL
1.009 CONST. DE REDE COLET.,
RAMAIS, ELEVAT. E ETES P/ TRATAM. DE ESG. SANIT. NAS AREAS DE ATUAÇÃO SAAE RU
1.010 AMPL., REF. E REAPAR. DE
UNIDADES DO SISTEMA DE ESGOT. SANIT. NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - RURAL
1.011 CADASTRAMENTO DAS REDES
COLETORAS DE ESGOTO, PV´S, EEE´S, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - URBANA
1.012 CADASTRAMENTO DAS REDES
COLETORAS DE ESGOTO, PV´S, EEE´S, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - RURAL
1.013 AMPLIAÇÃO, REFORMA,
REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - RURAL
1.014 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE
CAPT., ELEVATÓRIAS, TRAT., RESERVAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SAAE - RURAL
1.015 AQUISIÇÃO DE 1 (UM) CAMINHÃO
COM PRANCHA DE CAMA BAIXA, PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS PESADAS
1.016 AQUISIÇÃO DE 1 (UM) CAMINHÃO
TANQUE PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS
1.017 AQUISIÇÃO DE 03 MÁQUINAS
TIPO RETROESCAVADEIRA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ATUAÇÃO SO SAAE
1.018 AQUISIÇÃO DE 02 VEÍCULOS
MOTOR 1.4 COM CARROCERIA E CABINE ESTENDIDA
1.019 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO
UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MINIMA DE 16 PESSOAS
1.020 AQUISIÇÃO DE MOTOS
1.021 AMPLIAÇÃO, REFORMA,
REAPARELHAMENTO DO SIST. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - URBANA
1.022 CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, CAPT. E RESERVAÇÃO NA LOCALIDADE DE ITAPECOÁ
1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E
REAPARELHAMENTO DO LABORATÓRIO DA ETA SEDE
1.024 AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO SAAE - URBAN
1.025 CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO
ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO SAAE - URBANA
1.026 AQUIS. DE COMP. ELETRONICOS
SOFTWARE GERENCIAL P/ AUTOMAÇÃO DO SIST. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-URBANA
1.027 AQUIS. DE COMP. ELETRONICOS
SOFTWARE GERENCIAL P/ AUTOMAÇÃO DO SIST. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-RURAL
1.028 CADASTRAMENTO DAS REDES DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, EEA´S, BUSTERS, ETA´S, CAPTAÇÃO E REGISTROS URBANA
1.029 CADASTRAMENTO DAS REDES DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, EEA´S, BUSTERS, ETA´S, CAPTAÇÃO E REGISTROS RURAL
1.030 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES,
CAPTAÇÃO, ELEVATÓRIAS, TRATAMENTO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA - URBANA
1.031 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
1.032 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
1.033 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
AQUICULTURA E PESCA
1.034 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
1.035 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
CULTURA
1.036 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
DEFESA
1.037 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
ELETRIFICAÇÃO E SERV. ELÉTRICOS
1.038 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
ESPORTES
1.039 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
FINANÇAS
1.040 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
GERENCIA GERAL
1.041 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
GOVERNO
1.042 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
INTERIOR
1.043 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
MEIO AMBIENTE
1.044 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
OBRAS
1.045 ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA
GERAL
1.046 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
PROJETO ESPECIAIS
1.047 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ITAIVAPAVA-ITAOCA
1.048 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
1.049 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
1.050 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
TRANSPORTES
1.051 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE
TURISMO
1.052 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - MDE
1.053 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA DE INFORMÁTICA - MDE
1.054 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
FÍSICA DAS UNIDADES DE EF- MDE
1.055 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
FÍSICA DAS UNIDADES DE EI - MDE
1.056 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E
REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA - EF - MDE
1.057 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS - EF - MDE
1.058 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - EF - MDE
1.059 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - EI - MDE
1.060 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA DE INFORMÁTICA - MDE
1.061 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E
REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA - EI - MDE
1.062 FORMAÇÃO E CONTINUADA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EI - MDE
1.063 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - RP
1.064 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM CENTRO DE QUALIF. PROFISSIONAL - RP
1.065 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
FÍSICA DA SEME E CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1.066 ESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS - RECURSOS PRÓPRIOS
1.067 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF - RP
1.068 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
ITINERANTES PARA A COMUNIDADE ESCOLAR - EF - RP
1.069 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL
1.070 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL
1.071 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EF - REC. PRÓPRIOS (BOLSAS)
1.072 CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE
ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO/PÓS GRADUAÇÃO
1.073 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO TÉCNICO/SUPERIOR
1.074 VALORIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA
UAB
1.075 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO
E CENTRO DE EDUCAÇÃO FISICA - Ensino Técnico/ Superior
1.076 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI
1.077 FORMAÇÃO E CONTINUADA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EI
1.078 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE
ENSINO E CENTRO DE EDUCAÇÃO FISICA - ENSINO MÉDIO
1.079 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
FÍSICA DAS UNIDADES - EF - TRANSFERÊNCIAS
1.080 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF - TRANSFERÊNCIAS
1.081 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
FÍSICA DAS UNIDADES - EI - TRANSFERÊNCIAS
1.082 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO INFANTIL
1.083 CONSTRUÇÃO DE CRECHE -
TRANFERÊNCIAS
1.084 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE
ENSINO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1.085 ESTRUTURAÇÃO DAS ESCOLAS
PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
1.086 IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
DE SALAS MULTIFUNCIONAIS NAS UNIDADES DE ENSINO
1.087 IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE
CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO SUS
1.088 IMPLANT., IMPLEM. E MAN. DOS
PROG. DE SAÚDE NA ESCOLA, SAÚDE DO ADOLESC., HOMEM, IDOSO, MENTAL E ADU
1.089 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAM
1.090 PREVENÇÃO E CONTROLE DE
DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS COM COBERTURA VACINAL
1.091 AMPLIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
1.092 IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE NA ESCOLA, SAÚDE DO ADOLES., HOMEM, I
1.093 PREVENÇÃO E CONTROLE DE
DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS COM COBERTURA VACINAL
1.094 AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
IMÓVEL PARA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS
1.095 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE
1.096 IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE
GERENCIAMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE
1.097 AMPLIAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA
1.098 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E UNIDADES MÓVEIS PARA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRI
1.099 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REF. DE IMÓVEIS P/ CONST.O DE ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMILIA UNI
1.100 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
INSUMOS E CORRELATOS PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
1.101 AQUISIÇÃO, CONST., REF.A DE IMÓVEIS P/ REDE DE SERV.ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL, AMB., HOSP., ESP URG/EMER
1.102 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E
MANUTENÇAO DE VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE SANITÁRIO, AMBULATORIAIS,
1.103 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
INSUMOS E CORRELATOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
1.104 AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, DE PROGRAM
1.105 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NÃO PADRONIZADOS
1.106 AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
IMÓVEL PARA UNIDADE DE CONTROLE DE ZOONOSES E FATORES BIOLÓGICOS DE RISCOS
1.107 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.108 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E UNIDADES MÓVEIS PARA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRI
1.109 CONSCIENTIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
1.110 EDUCAÇÃO FISCAL
1.111 DIVULGAÇÃO DE INCENTIVO
FISCAL (REFIS)
1.112 AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS FIXAS
1.113 CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE
RECICLAGEM DE LIXO
1.114 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE LIXO
1.115 ESTUDOS TÉCNICOS DE IMPACTOS
AMBIENTAIS
1.116 PROJETO "GUANANDY
LEGAL"
1.117 PROJETO LICENCIAR
1.118 PROJETO ONDA AMIGA
1.119 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1.120 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA
ATENDER O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
1.121 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDER A FROTA MUNCIPAL
1.122 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
1.123 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
ATENDIMENTO AO TURISTA
1.124 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA
ONLINE DE ATENDIMENTO
1.125 IMPLANTAÇÃO DE
REAPROVEITAMENTO DE ENTULHOS
1.126 MANUTENÇÃO DA MÁQUINA DE
RECICLAGEM
1.127 CENTRO DE APOIO A PESCA
ITAIPAVA/ITAÓCA
1.128 IMPLANTAÇÃO DA PSICULTURA EM
TANQUES DE REDE
1.129 BARCO ESCOLA
1.130 PARQUE AGRÍCOLA
1.131 FÁBRICA DE FARINHA DE PEIXE
1.132 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
TERMINAL PESQUEIRO
1.133 CONTROLE DE RESÍDUOS DA
ATIVIDADE DA PESCA
1.134 EVENTO CULTURAL - FETIVAL DO
ATUM E DO DOURADO
1.135 EVENTO CULTURAL - FESTIVAL
DO FRUTO DO MAR
1.136 EVENTO SÓCIO-ECONÔMICO -
FEIRA DE NEGÓCIOS - WORKSHOP
1.137 EVENTO TURÍSTICO - CONTRUÇÃO
DE MARINAS
1.138 EVENTO TURÍSTICO - RECIFES
ARTIFICIAIS
1.139 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
1.140 ESTRUTURAÇÃO DA SEGURANÇA
PÚBLICA
1.141 AMPLIAÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.142 CONSTRUÇÃO DE UMA USINA DE
PRODUÇÃO DE ENERGIA SOLAR
1.143 IMPLANTAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE
CAPTAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS
1.144 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (SESI/SENAI/IEL)
1.145 CRIAÇÃO DE UM CENTRO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR (SINE/SESC/SEST-SENAT)
1.146 IMPLANTAÇÃO DA CIDADE
DIGITAL
1.147 CRIAÇÃO DE PÓLOS
INDUSTRIAIS: ÓLEO E GÁS; MINERAÇÃO; METAL MECÂNICA
1.148 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
INFORMAÇÃO TURÍSTICA - CIT
1.149 CRIAÇÃO DE PARQUES
ECOLÓGICOS
1.150 CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICOS
DA LAGOA DO GUANANDI
1.151 CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICOS
DA ILHA DOS FRANCESES
1.152 RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO HISTÓRICO
DA ANTIGA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMRIIM
1.153 PROJETO "CULTURA NAS
ESTRADAS DE ITAPEMIRIM"
1.154 PUBLICAÇÃO DE LIVROS E/OU
CARTILHAS SOBRE A HISTÓRIA DE ITAPEMIRIM
1.155 PROJETO "CULTURA NAS
ESCOLAS DE ITAPEMIRIM"
1.156 APOIO A PROJETOS, FESTAS E
EVENTOS DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE ITAPEMIRIM
1.157 PROJETO "VISITAR"
- ROTEIROS TURÍSTICOS CULTURAIS
1.158 COMEMORAÇÃO DO DIA DO
AFRODESCENDENTE
1.159 COMEMORAÇÃO DO DIA DA
CONSCIÊNCIA NEGRA
1.160 MEMORIAL 14 DE MAIO
1.161 PROJETO "FUTUROS GESTORES
CULTURAIS"
1.162 PROJETO DE LEI DE INCENTIVO
A CULTURA "GENTIL SOARES"
1.163 FOMENTO CULTURAL
1.164 CASA DO ARTESÃO E DA
ECONOMIA CRIATIVA DE ITAPEMIRIMCASA DO ARTESÃO E DA ECONOMIA CRIATIVA DE ITAPEM
1.165 PROJETO "LUZ, CÂMERA,
AÇÃO ITAPEMIRIM"
1.166 PROJETO "AUTO DE
NATAL"
1.167 PROJETO "AUTO DA PAIXÃO
DE CRISTO"
1.168 CONSTRUÇÃO DE GARAGEM E MINI
OFICINA PARA ATENDER A FROTA DA REGIONAL
1.169 IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA
TÉCNICA PROFISSIONAL
1.170 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDER A FROTA DA REGIONAL
1.171 AMPLIAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL
1.172 ESTRUTURAÇÃO DO HORTO
MUNICIPAL,APOIO AMBIENTAL EDUCACIONAL E TRATAMENTO DE MUDAS
1.173 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO
ABATEDOURO FRIGORÍFICO MUNICIPAL
1.174 AQUISIÇÃO E/OU ALUGUEL DE
VEÍCULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E AGROPECUARIOS
1.175 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
PARQUE DE EXPOSIÇÃO
1.176 IMPLANTAÇÃO DE
AGROINDÚSTRIAS E GRANJAS AGRO-ECOLOGICAS
1.177 UNIDADE DE TRATAMENTO DE
MADEIRA
1.178 INCLUSÃO DE VARIEDADE DE
CANA PARA A ALIMENTAÇÃO ANIMAL E AS AGROINDUSTRIAS
1.179 DESSASOREAMENTO DOS RIOS
MUQUI, RIO NOVO E CANAL DO PINTO
1.180 GEOREFERENCIAMENTO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
1.181 PISCICULTURA FAMILIAR,
TANQUE REDE E DISTRIBUIÇÃO DE ALEVINOS
1.182 AMPLIAÇAÕ DA REDE ELETRICA
RURAL EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE ELETRIFICAÇÃO
1.183 IMPLANTAR VARIEDADES DE
PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS EM PARCERIAS COM OS PRODUTORES
1.184 ELABORARAÇÃO DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
1.185 REFORMA E AMPLICAÇÃO DO
PARQUE DE EXPOSIÇÕES
1.186 CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA OFICINA
DO TRANSPORTE
1.187 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
1.188 INSTALAÇÃO DE PLACAS
INDICATIVAS E INFORMATIVAS
1.189 CONSTRUÇÃO DE MURRO DE
ARRIMO, ENCOSTA E ESCADARIA
1.190 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE
CALÇADAS E CICLOVIAS
1.191 REALIZAÇÃO DE CALÇAMENTO E
PAVIMENTAÇÃO
1.192 CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
1.193 MANUTENÇÃO DO BRITADOR
1.194 AQUISIÇÃO DE COMPRESSORES
1.195 CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS
PÚBLICOS / TERMINAIS DE TRANSPORTES COLETIVOS
1.196 ABERTURA E ATERROS DE RUAS,
AVENIDAS E OUTROS
1.197 URBANIZAÇÃO DA ORLA
1.198 CONSTRUÇÃO DA USINA DE
ASFALTO
1.199 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE
FUTEBOL
1.200 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE
FUTEBOL SOCIETY
1.201 CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DOS CEMITÉRIOS
1.202 URBANIZAÇÃO DO BAIRRO SANTO
ANTONIO
1.203 MANUTENÇÃO DE DIQUES NOS
TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO
1.204 URBANIZAÇÃO DO PIERS
1.205 CONCLUSÃO DO MATADOURO
1.206 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL
RODOVIÁRIO
1.207 CONSTRUÇÃO DE TREVOS E
ROTATORIAS EM RUAS, AVENIDAS E RODOVIAS DO MUNICIPIO
1.208 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
GINÁSIO DE ESPORTES
1.209 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE
PRAÇAS E JARDINS
1.210 CONSTRUÇÃO DE REDES DE
ESGOTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1.211 REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E
DRENAGENS DE RIOS, CÓRREGOS, VALAS E OUTROS
1.212 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE AREIA
1.213 CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
1.214 AMPLIAÇÃO DA AVENIDA BEIRA
RIO
1.215 AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
BRITADOR
1.216 CONCLUSÃO DO HOSPITAL E
PRONTO ATENDIMENTO DO DISTRITO DE ITAIPAVA
1.217 CONSTRUÇÃO DE INDÚSTRIAS
1.218 CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO DE
EVENTOS
1.219 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
1.220 CONSTRUÇÃO DO TEATRO
MUNICIPAL
1.221 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE
CALÇADAS E CICLOVIAS
1.222 OBRAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
1.223 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO AO IDOSO
1.224 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREAS
1.225 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO
DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
1.226 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
1.227 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E
SERVIÇOS PARA DOAÇAO AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1.228 ESTUDO E EXECUÇÃO DE
PROJETOS PARA HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA
1.229 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E
PRODUTOS PARA DOAÇÃO INFANCIA E ADOLESCENCIA
2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL
2.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
2.003 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS
E PENSÕES
2.004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
2.005 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS E DE BENS IMÓVEIS
2.006 PAGAMENTO DE PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
2.007 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ÁGUA
2.008 PAGAMENTO DE PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
2.009 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
2.010 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGO
SOCIAIS
2.011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE AQUICULTURA E PESCA
2.013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE CULTURA
2.015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE DEFESA
2.016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - MDE
2.017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS
2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE ELETRIFICAÇÃO E SERV. ELÉTRICOS
2.019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE ESPORTES
2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE FINANÇAS
2.021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE GERENCIA GERAL
2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE GOVERNO
2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE INTERIOR
2.024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
2.025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE OBRAS
2.026 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
PROCURADORIA GERAL
2.027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE PROJETO ESPECIAIS
2.028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ITAIVAPAVA-ITAOCA
2.029 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
2.030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE TRANSPORTES
2.032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. MUN. DE TURISMO
2.033 MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE
SUBSÍDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
2.034 APOIO ADMINISTRATIVO - MDE
2.035 MANUTENÇÃO E REFORMA DE
VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE
2.036 FORMAÇÃO CONTINUADA E
QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE
2.037 ASSESSORIA PARA
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE
2.038 CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE
ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - MDE
2.039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS
EDUCACIONAIS E OUTROS - MDE
2.040 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DO EF - MDE
2.041 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EF
2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL
2.043 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.044 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
2.045 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
DA EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL
2.046 REPASSE DE RECURSO AOS CE DE
UNIDADES DE ENSINO FUNDAMETAL
2.047 MANUTENÇÃO E REFORMA DE
VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
2.048 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DO EI - MDE
2.049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
ENSINO INFANTIL - MDE
2.050 REPASSE DE RECURSO AOS CE DE
UNIDADES DE ENSINO INFANTIL DECORRENTE DE LEI - MDE
2.051 MANUTENÇÃO E REFORMA DE
VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI - MDE
2.052 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DE REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EF
2.053 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EI
2.054 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES -
SEME
2.055 ASSESSORIA/CONSULT. PARA
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RP
2.056 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - SEME
2.057 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
2.058 MANUTENÇÃO E REFORMA DE
VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.059 MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - RECURSOS PRÓPRIOS
2.060 SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS - RECURSOS PRÓPRIOS
2.061 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - 0 A 3 ANOS
2.062 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - 04 A 06 ANOS
2.063 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - 07 A 14 ANOS
2.064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS PRÓPRIOS
2.065 APOIO ADMINISTRATIVO -
ENSINO FUNDAMENTAL
2.066 REALIZAÇÃO DE EVENTOS
EDUCACIONAIS/FESTIVIDADES E OUTROS - ENSINO FUNDAMENTAL
2.067 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E
KITS ESCOLARES - EF - RP
2.068 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS - EF
2.069 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
2.070 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E
REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE EDUCAÇÃO FISICA - EF
2.071 MANUTENÇÃO E REFORMA DE
VEICULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF
2.072 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIOS PARA ESTUDO - EF
2.073 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - ENSINO FUNDAMENTAL
2.074 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.075 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL
2.076 MANUTENÇÃO DO CENTRO
EDUCACIONAL AGRÍCOLA
2.077 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
FÍSICA DO CENTRO EDUCACIONAL AGRÍCOLA
2.078 REPASSE DE RECURSO AOS CE DE
UNIDADES DE ENSINO FUNDAMETAL
2.079 SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS - RECURSOS PRÓPRIOS
2.080 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR
2.081 MANUTENÇÃO E REFORMA DE
VEICULOS - ENSINO SUPERIOR/TÉCNICO
2.082 SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS - RECURSOS PRÓPRIOS
2.083 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - UAB
2.084 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
DA EDUCAÇÃO - ENSINO SUPERIOR
2.085 APOIO ADMINISTRATIVO -
ENSINO UNIVERSITÁRIO - RP
2.086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
UAB
2.087 FORMAÇÃO CONTINUADA E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
2.088 PROMOÇÃO DE CONCURSOS
SELEÇÃO
2.089 PUBLICAÇÃO E REPRODUÇÃO DE
MATERIAIS ESPECIFICOS
2.090 CONCESSÃO DE BOLSA
UNIVERSITÁRIA, BOLSA LIVRO/ALIMENTAÇÃO PARA GRADUAÇÃO
2.091 REALIZAÇÃO DE CURSOS DE
GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO, FORMAÇÃO CONT. E QUALIFICAÇÃO PROF. A DISTANCIA
2.092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL - RECURSOS PRÓPRIOS
2.093 APOIO ADMINISTRATIVO -
EDUCAÇÃO INFANTIL
2.094 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E
KITS ESCOLARES - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.095 REALIZAÇÃO DE EVENTOS
EDUCACIONAIS/FESTIVIDADES E OUTROS - EI
2.096 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS - EI
2.097 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
DA EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.098 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - EI
2.099 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E
REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE EDUCAÇÃO FISICA - EI
2.100 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EI
2.101 MANUTENÇÃO E REFORMA DE
VEICULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI
2.102 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL
2.103 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL - RP
2.104 REPASSE DE RECURSO AOS CE DE
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
2.105 SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS - RP
2.106 SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS - RP - ENSINO MÉDIO
2.107 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DO ENSINO MÉDIO
2.108 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
DA EDUCAÇÃO - ENSINO MÉDIO
2.109 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS - ENSINO MÉDIO
2.110 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - ENSINO MÉDIO
2.111 MANUTENÇÃO E REFORMA DE
VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI - TRANFERENCIAS
2.112 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - 04 A 06 ANOS - TRANSFERÊNCIAS
2.113 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - 07 A 14 ANOS - TRANSFERÊNCIAS
2.114 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DO EF - TRANFERÊNCIAS
2.115 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E
REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA - EF - TRANSFERÊNCIAS
2.116 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
DA EDUCAÇÃO - EI - TRANSFERÊNCIAS
2.117 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- EJA - TRANSFERÊNCIAS
2.118 QUILOMBOLAS - TRANSFERÊNCIAS
2.119 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL
2.120 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL - TRANSFERÊNCIAS
2.121 MANUTENÇÃO E REFORMA DE
VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF - SALÁRIO EDUCAÇÃO
2.122 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL - PNATE
2.123 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E
REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED. FISICA - EI
2.124 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - EI - TRANSFERÊNCIAS
2.125 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL
2.126 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
2.127 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
2.128 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EF
2.129 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EI
2.130 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - 0 A 03 ANOS
2.131 FORMAÇÃO CONTINUADA DE
PROFISSIONAIS DAS EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.132 QUALIFICAÇÃO DE PROFESSORES
PARA ATENDER AOS ALUNOS ESPECIAIS
2.133 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL - CONVÊNIOS
2.134 MANUTENÇÃO E REFORMA DE
VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF - CONVÊNIOS
2.135 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO
APOIO ADMINISTRATIVO
2.136 CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
2.137 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
2.138 MANUTENÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS
2.139 MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS
DE SAÚDE DA FAMÍLIA – SF
2.140 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
SAÚDE BUCAL – SB
2.141 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.142 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBULATORIAIS, HOSPITALARES,
2.143 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
2.144 AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, DE PROGRAM
2.145 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO EM PRODUTOS E SERVIÇOS SUJEITOS A VIGILÂ
2.146 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E
REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE, A PARTIR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBI
2.147 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO(CTA) SERVIÇO DE ASSIST. ESP.(SAE)
2.148 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS
2.149 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA – SF
2.150 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
SAÚDE BUCAL – SB
2.151 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.152 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ
2.153 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO
PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PECAPS
2.154 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBULATORIAIS, HOSPITALARES,
2.155 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
2.156 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE COMPLEMENTARES À REDE PÚBLICA
2.157 AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, DE PROGRAM
2.158 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO EM PRODUTOS E SERVIÇOS SUJEITOS A VIGILÂ
2.159 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E
REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE, A PARTIR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBI
2.160 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.161 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO
APOIO ADMINISTRATIVO
2.162 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.163 MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS
DE SAÚDE DA FAMÍLIA – SF
2.164 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
SAÚDE BUCAL – SB
2.165 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
2.166 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE COMPLEMENTARES À REDE PÚBLICA
2.167 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MENINO JESUS
2.168 INCENTIVO FINANCEIRO A
HOSPITAL FILANTRÓPICO DA REGIÃO
2.169 RECOLHIMENTO E GUARDA DE
ANIMAIS DE GRANDE PORTE
2.170 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.171 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO EM PRODUTOS E SERVIÇOS SUJEITOS A VIGILÂ
2.172 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.173 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
CERIMONIAL MUNICIPAL
2.174 QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
DA SEC. MUN. GOVERNO
2.175 REALIZAÇÃO DE MÍDIA
IMPRESSA, TELEVISIVA E RADIOFÔNICA
2.176 REALIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO EM
MEIO DE COMUNICAÇÃO VOLANTE
2.177 APOIO ADMINISTRATIVO -
FUNDEB 60%
2.178 APOIO ADMINISTRATIVO -
FUNDEB 60% - EF
2.179 APOIO ADMINISTRATIVO -
FUNDEB 60% - EI
2.180 APOIO ADMINISTRATIVO -
FUNDEB 40% - EF
2.181 APOIO ADMINISTRATIVO -
FUNDEB 40% - EI
2.182 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
INFORMÁTICA - MDE
2.183 PAGAMENTO DE ENCARGOS E
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL
2.184 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA
ATENDER FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.185 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS - FINANÇAS
2.186 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIOS PARA ESTUDO - EF
2.187 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - ENSINO MÉDIO
2.188 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - EI
2.189 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
TÉCNICOS DE CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
2.190 CONCURSOS PÚBLICOS
2.191 MANUTENÇÃO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
2.192 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDER A SEMAPLAG
2.193 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
CONVÊNIO
2.194 DISPÊNDIOS JUDICIAIS
2.195 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA
SEC. MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS
2.196 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA
LIMPEZA PÚBLICA DA SEDE E INTERIOR
2.197 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA ATENDER SEC. MUN. SERVIÇOS PUBLICOS
2.198 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA
SEC. MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS
2.199 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
DA SEC. MUN. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ASSUNTOS ESPECIAIS
2.200 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
COLETA SELETIVA
2.201 SEMANA DO MEIO AMBIENTE
2.202 EDUCAÇÃO AMBIENTAL
2.203 MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE DO
PROJETO RUA VIVA
2.204 IMPLANTAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MATA CILIAR
2.205 SERVIÇOS CARTORARIOS
2.206 MANUTENÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE
IMÓVEIS
2.207 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
POPULAR
2.208 DESENVOLVIMENTO DO
TRANSPORTE POPULAR
2.209 MANUTENÇÃO DA FROTA
MUNICIPAL
2.210 ABASTECIMENTO DA FROTA
2.211 MANUTENÇÃO DE ABERTURA DE
ESTRADAS VICINAIS E ESTRADAS
2.212 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO
AO TURISTA
2.213 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
DA SEC. MUN. INTERIOR
2.214 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS
2.215 MANUTENÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.216 EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL PARA O PESCADOR
2.217 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
DA SEC. MUN. DE DEFESA SOCIAL
2.218 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
DA SEC. MUN. DE PROJETTOS ESPECIAIS E DESEN. ESTRATEGICO
2.219 FESTIVAL DE TEATRO INFANTIL
2.220 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E
EMPRESÁRIOS DO SETOR TURÍSTICO
2.221 MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DA COSTA E DA IMIGRAÇÃO
2.222 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
CENTRO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA - CIT
2.223 PROMOÇÃO TURÍSTICA
2.224 INFORMAÇÃO TURÍSTICA
2.225 PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS
2.226 ROTEIROS TURÍSTICOS
2.227 FESTA DE EMANCIPAÇÃO TURÍSTICA
DO MUNICÍPIO
2.228 EVENTOS TURÍSTICOS
2.229 ATENDIMENTO DE EVENTOS ÀS
COMUNIDADES DO INTERIOR
2.230 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
DOS PARQUES ECOLÓGICOS DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
2.231 SUBVENÇÃO SOCIAL AO TURISMO
2.232 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
2.233 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA
SEC. MUN. CULTURA
2.234 CENTRO DE EVENTOS CAXANGA
2.235 PARTICIPARÇÃO EM FEIRAS
2.236 PAVILHÃO CULTURAL -
INTERIOR E LITORAL - OFICINAS DE TEATRO,
DANÇA, MÚSICAS E ARTES VISUAIS
2.237 FESTIVAL DE MÚSICA
ESTUDANTIL DE ITAPEMIRIM
2.238 FESTITA - FESTIVAL DE TEATRO
ESTUNDATIL DE ITAPEMIRIM
2.239 CONFABANI - CONCURSO
NACIONAL DE FANFARRAS E BANDAS DE ITAPEMIRIM
2.240 APOIO AS FESTAS COMUNITÁRIAS
DE ITAPEMIRIM
2.241 FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR
DE ITAPEMIRIM
2.242 PASSEIO NA PRAÇA
2.243 FEIRA MUNICIPAL DE LIVROS
2.244 CULTURA VIVA VERÃO
2.245 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
2.246 CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO
NO USO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
2.247 MANUTENÇÃO DA FROTA DA
REGIONAL
2.248 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
2.249 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA
ORLA E COLETA SELETIVA
2.250 MANUTENÇÃO O HORTO MUNICIPAL
2.251 PRODUÇÃO DE MUDAS E
AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
2.252 REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES
DA AGRICULTURA FAMILIAR E PONTOS DE VENDAS NAS RODOVIAS BR101 SUL E ES49
2.253 MANUTENÇÃO DO POLO DE
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
2.254 CAPACITAÇÃO DE
PRODUTORES,ENCONTROS, TREINAMENTOS E VIAGENS A EVENTOS DE INTERESSE DOS
PRODUTORES
2.255 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS,
MAQUINÁRIOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
2.256 DISTRIBUIÇÃO DE BLOCO DE
NOTAS FISCAIS AO PEQUENO PRODUTOR
2.257 ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS
2.258 IMPLANTAÇÃO DE MANEJO
ROTATIVO DE PASTAGEM,SILAGEM E IRRIGAÇÃO
2.259 PRÓ-RURAL
2.260 AQUISIÇÃO DE SECADORES,
PILADORES E ARMAZENAMENTO DE CAFÉ
2.261 ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSES E
TUBERCOLOSES APOIANDO A SEGURANÇA ALIMENTAR
2.262 FOMENTO A CRIAÇÃO DE
COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO
2.263 FORTALECIMENTO DA APICULTURA
2.264 PAA MUNICIPA INCLUINDO
PRODUTOS RURAIS E AQUISIÇÃO DE LEITE DOS
PRODUTORES DE ITAPEMIRIM
2.265 FESTA DA AGRICULTURA DO
MUNICIPIO, HOMENAGENS AOS AGRICULTORES E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS.
2.266 EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA,
CONCURSOS E PREMIAÇÕES
2.267 CONVÊNIOS PÚBLICOS PRIVADOS
2.268 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
SEMOU
2.269 CONSTRUÇÃO, REFORMA E
MANUTENÇÃO DE PONTES
2.270 MANUTENÇÃO DO CAMPO DE
FUTEBOL
2.271 MANUTENÇÃO DE CANTEIROS DE
RUAS, AVENIDAS E RODOVIAS
2.272 REFORMA E RESTAURAÇÃO DE
PATRIMÔNIO HISTORICO
2.273 CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE
ESPORTES
2.274 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E
JARDINS
2.275 MANUTENÇÃO DO CAMPO DE AREIA
2.276 MANUTENÇÃO DE GINASIO DE
ESPORTES
2.277 MANUTENÇÃO DE GINÁSIO
ESPORTES
2.278 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
AGROINDUSTRIAS
2.279 JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS
2.280 FUTEBOL SOCIETY ESCOLAR
2.281 ESCOLINHA DE JUDÔ
2.282 ESCOLINHA DE FUTEBOL DE
AREIA E CAMPO
2.283 ESCOLINHA DE FUTSAL
2.284 ESCOLINHA DE MUAY THAI
2.285 ESCOLINHA DE NATAÇÃO
2.286 ESCOLINHA DE VOLEI DE AREIA
E QUADRA
2.287 ESCOLINHA DE BASQUETEBOL
2.288 CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL
AMADOR- DE BASE, SUB17, SUB20, FUTEBOL LGBT, FEMININO, MASCULINO E MASTER
2.289 TORNEIO DE FUTSAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS
2.290 JOGOS DE INVERNO
2.291 ATLETISMO PARA TODOS
2.292 SEMANA ESPORTIVA
2.293 TORNEIO DE JOGOS DE SALÃO
2.294 FESTESPORTES
2.295 BAIRRO AMIGO
2.296 CAMPEONATO DE ATLETISMO
2.297 FESTIVAL ESPORTIVO
2.298 CAMPEONATO DE VOLEIBOL
MIRIM, INFANTIL, INFANTO JUVENIL, JUVENIL E ADULTO
2.299 TORNEIO DE HANDEBOL
2.300 TORNEIO DE BASQUETEBOL
2.301 TORNEIO DE FUTVOLEI
2.302 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
CAMPO DE FUTEBOL
2.303 AUXILIO FINANCEIRO A
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E OUTROS PATROCINIOS
2.304 TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
2.305 ESCOLINHA DE BALÉ
2.306 CAMPEONATO COMUNITÁRIO DE
FUTSAL
2.307 CORRIDA RÚSTICA
2.308 FESTIVAL DE MOVIMENTOS
2.309 ESCOLINHA DE CAPOEIRA
2.310 ESCOLINHA DE FUTVOLEI
2.311 ESCOLINHA DE GINÁSTICA
RÍTMICA
2.312 JOGOS COMUNITÁRIOS
2.313 JOGOS DE VERÃO
2.314 SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS
2.315 AUXILIO DESLOCAMENTO DE
ESTUDANTES
2.316 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
BANCO DO POVO/AGÊNCIA NOSSO CRÉDITO
2.317 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.318 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.319 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
2.320 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO AO IDOSO
2.321 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.322 ATENDIMENTO AOS PORTADORES
DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - TGD
2.323 MANUTENÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.324 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
CONSELHO TUTELAR
2.325 PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE
KIT UNIFORME PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL
2.326 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
2.327 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
SERVIÇO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
2.328 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "CASA LAR"
2.329 ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU VULNERABILIDADE SOCIAL
2.330 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROJOVEM ADOLESCENTE
2.331 MANUTENÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.332 REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO
DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR
2.333 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
CONSELHO DA MULHER
2.334 ESTRUTURAÇÃO DE MANUTENÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS
2.335 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA
EMPRÉSTIMO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL
2.336 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA
DOAÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL
2.337 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
VALE FEIRA
2.338 MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS
EVENTUAIS
2.339 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS
2.340 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
2.341 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA-PAIF
2.342 IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA CASA DO CIDADÃO
2.343 AUXILIO FINANCEIROS E PESSOAS
PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.344 AUXILIO FINANCEIRO PARA
TRATAMENTO DE SAUDE A SERVIDOR PUBLICO DO MUNICIPIO
2.345 AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS
DESALOJADAS E/OU DESABRIGADAS
2.346 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL RURAL
2.347 REFORMA DE HABITAÇÃO
2.348 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-FHIS
2.349 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
CONSELHO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
2.350 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL-URBANA
2.351 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
2.352 CAPACITAÇÃO DOS CONSELHOS DO
CMDCA
9.001 RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
9.002 RESERVA DE CONTIGÊNCIA.
Nota: Há um estudo em andamento com a UFES – UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPIRITO SANTO para mudanças na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Itapemirim, onde haverá mudanças nas alocações das AÇÕES:
Projeto/Atividade.