PROMULGAÇÃO

 

LEI Nº 2.936, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

 

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA A LEI Nº. 1.079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990, QUE DISPOE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica em consonância com o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 99 da Lei nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 99. A licença a servidor atacado de tuberculose ativa, aneurisma, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão reduzida, hanseníase, psicose epiléptica paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose, anquilosante, neofratia grave, estados avançados de paget (osteit deformante) será concedida quando a inspeção médica não concluir pela necessidade imediata da aposentadoria.

 

..........................................................................................................(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 28 de junho de 2016.

 

PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA

Presidente da C.M.I.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim