LEI Nº 2.867, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR
DESPESAS COM PREMIAÇÃO DOS CONCURSOS LEITEIROS DE ITAPEMIRIM NO EXERCÍCIO DE
2015.
A Prefeita Municipal em exercício
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do
Município de Itapemirim/ES, através do Concurso Leiteiro, a serem realizados
nas comunidades de Garrafão, Piabanha do Norte (Ilha
do Gato) e São José do Frade para o ano de 2015.
§ 1° O total das premiações criadas por esta Lei é de R$ 45. 633,33
(quarenta: e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos).
§ 2° As premiações em dinheiro serão pagas conforme o Anexo Único:
Art. 2° O regulamento do concurso leiteiro será regido por Edital Público.
Art. 3° Os repasses das premiações serão pagos aos vencedores mediante. a realização de empenho prévio da despesa, solicitado
através da Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhado da
seguinte documentação:
I - relação de todos os animais vencedores acompanhada de suas
respectivas fichas de inscrição, documentos pessoais do proprietário ou do
representante legal comprovado através de procuração pública original;
II - planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos
os animais participantes do evento;
III - cópias autenticadas em cartório dos documentos pessoais dos
proprietários dos animais vencedores e dos componentes da Comissão Julgadora;
IV - ficha de inscrição dos candidatos vencedores e Planilha Final de
Julgamento.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado em cheque nominal ao vencedor e depositado em
conta corrente ou poupança fornecida pelo participante no ato da inscrição.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária nº 0110332060661082.266 – EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, CONCURSOS E
PREMIAÇÕES – 33903100000 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS – FICHA: 000830 16040000, consignadas no orçamento
vigente para o corrente exercício.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 29 de maio de 2015.
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.867/2015
PREMIAÇÕES
POR CONCURSO
CATEGORIA 25 QUILOS
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I.R.R.F |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
R$ 2.017,21 |
R$ 17,21 |
R$ 2.000,00 |
2º Lugar |
R$ 1.200,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.200,00 |
3º Lugar |
R$ 800,00 |
R$ 0,00 |
R$ 800,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 4.017,21 |
|
|
CATEGORIA 30 QUILOS
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I.R.R.F |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
R$ 2.5557,75 |
R$ 57,75 |
R$ 2.5000,00 |
2º Lugar |
R$ 1.500,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.500,00 |
3º Lugar |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 5.057,75 |
|
|
CATEGORIA 40 QUILOS
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I.R.R.F |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
R$ 3.135,26 |
R$ 135,75 |
R$ 3.000,00 |
2º Lugar |
R$ 1.800,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.800,00 |
3º Lugar |
R$ 1.200,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.200,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 6.136,25 |
|
|
TOTAL
(por concurso) |
R$ 15.211,21 |
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim