LEI Nº 2.867, DE 29 DE MAIO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DOS CONCURSOS LEITEIROS DE ITAPEMIRIM NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

A Prefeita Municipal em exercício de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Itapemirim/ES, através do Concurso Leiteiro, a serem realizados nas comunidades de Garrafão, Piabanha do Norte (Ilha do Gato) e São José do Frade para o ano de 2015.

 

§ 1° O total das premiações criadas por esta Lei é de R$ 45. 633,33 (quarenta: e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

 

§ 2° As premiações em dinheiro serão pagas conforme o Anexo Único:

 

Art. 2° O regulamento do concurso leiteiro será regido por Edital Público.

 

Art. 3° Os repasses das premiações serão pagos aos vencedores mediante. a realização de empenho prévio da despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhado da seguinte documentação:

 

I - relação de todos os animais vencedores acompanhada de suas respectivas fichas de inscrição, documentos pessoais do proprietário ou do representante legal comprovado através de procuração pública original;

 

II - planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;

 

III - cópias autenticadas em cartório dos documentos pessoais dos proprietários dos animais vencedores e dos componentes da Comissão Julgadora;

 

IV - ficha de inscrição dos candidatos vencedores e Planilha Final de Julgamento.

 

Parágrafo único. O pagamento será efetuado em cheque nominal ao vencedor e depositado em conta corrente ou poupança fornecida pelo participante no ato da inscrição.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 0110332060661082.266 – EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, CONCURSOS E PREMIAÇÕES – 33903100000 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS – FICHA: 000830 16040000, consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 29 de maio de 2015.

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

                                                                   

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.867/2015

 

PREMIAÇÕES POR CONCURSO

 

CATEGORIA 25 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I.R.R.F

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

R$ 2.017,21

R$ 17,21

R$ 2.000,00

2º Lugar

R$ 1.200,00

R$ 0,00

R$ 1.200,00

3º Lugar

R$ 800,00

R$ 0,00

R$ 800,00

 

TOTAL

R$ 4.017,21

 

 

 

CATEGORIA 30 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I.R.R.F

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

R$ 2.5557,75

R$ 57,75

R$ 2.5000,00

2º Lugar

R$ 1.500,00

R$ 0,00

R$ 1.500,00

3º Lugar

R$ 1.000,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

 

TOTAL

R$ 5.057,75

 

 

 

CATEGORIA 40 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I.R.R.F

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

R$ 3.135,26

R$ 135,75

R$ 3.000,00

2º Lugar

R$ 1.800,00

R$ 0,00

R$ 1.800,00

3º Lugar

R$ 1.200,00

R$ 0,00

R$ 1.200,00

 

TOTAL

R$ 6.136,25

 

 

 

TOTAL (por concurso)

R$ 15.211,21

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim