LEI Nº 2864, DE 22 DE MAIO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4320/64 PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de crédito especial por anulação de dotação, com a criação de rubrica especifica na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo no valor de R$ 3.357.667,00 (três milhões trezentos e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais), ficando alterado a Lei Orçamentária Anual de nº 2.842, de 22 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:

 

Abertura

 

Órgão:

014

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Unid. Orçamentária:

014024

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Função:

15

URBANISMO

Subfunção:

451

INFRAESTRUTURA URBANA

Programa:

110

DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Projeto/Atividade:

1.196

ABERTURA E ATERROS DE RUAS, AVENIDAS E OUTROS

Elemento de Despesa:

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor:

3.357.667,00

TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS

 

Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Reserva de Contingência, a dotação especificada a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2.842, de 22 de dezembro de 2014, conforme segue:

 

Ficha: 851

 

Órgão:

023

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

Unid. Orçamentária:

023036

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Subfunção:

606

EXTENSÃO RURAL

Programa:

085

DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR

Projeto/Atividade:

2.211

MANUTENÇÃO DE ABERTURAS DE ESTRADAS VICINAIS E ESTRADAS

Elemento de Despesa:

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor:

3.357.667,00

TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS

 

Art. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2015, regulamentado à suplementação através de Decreto Municipal de acordo com a Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Itapemirim-ES, 22 de maio de 2015

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim