REVOGADA PELA LEI N° 3094/2018
LEI N° 2811, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014
Autor
do Projeto de Lei
Executivo
Municipal
ALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 2.491, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 2.651, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO CIDADÃO PORTADOR DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO – TGD, DIAGNOSTICADO COM AUTISMO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o caput
do Art. 4°, da Lei n° 2.491, de 27 de outubro de 2011, com a redação dada pela Lei
n° 2.651, de 28 de setembro de 2012, que passa
a viger com a seguinte redação:
Art.
4º O cidadão itapemirinense e o servidor efetivo municipal responsável
pelo portador de autismo, nos termos do caput do artigo 3º dessa Lei, será beneficiado pelo Programa ora instituído, quando
atendido os seguintes requisitos:
...............................................
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 09 de outubro de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim