LEI 2798, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/64 PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de crédito especial por anulação de dotação, com a criação de rubrica específica na Câmara Municipal de Itapemirim no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), atendendo as despesas pertinentes à Lei 1.462/1997, ficando alterada a Lei Orçamentária Anual nº 2.756, de 03 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão:

001

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Unid. Orçamentária:

001

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRM

Função:

01

LEGISLATIVA

Subfunção:

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

001

SUSTENTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO

Projeto/Atividade:

2001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Elemento de Despesas:

3.3.9.0.0.8

OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS

Valor:

42.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Art. 2º Como forma de adequação orçamentário, ficam anuladas parcialmente na Câmara Municipal de Itapemirim, as dotações especificadas a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2.756 de 03 de janeiro de 2014, conforme segue:

 

Órgão:

001

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Unid. Orçamentária:

001

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRM

Função:

01

LEGISLATIVA

Subfunção:

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

001

SUSTENTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO

Projeto/Atividade:

2001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Elemento de Despesas:

3.3.9.0.3.5

OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS

Valor:

42.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Art. 3° Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercido de 2014, regulamentado à suplementação através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei n° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 28 de Agosto de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim