LEI
2798, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
4.320/64 PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
abertura de crédito especial por anulação de dotação, com a criação de rubrica
específica na Câmara Municipal de Itapemirim no valor de R$ 42.000,00 (quarenta
e dois mil reais), atendendo as despesas pertinentes à Lei
1.462/1997, ficando alterada a Lei Orçamentária
Anual nº 2.756, de 03 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício de 2014, acrescendo o
elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: |
001 |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM |
Unid. Orçamentária: |
001 |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRM |
Função: |
01 |
LEGISLATIVA |
Subfunção: |
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
Programa: |
001 |
SUSTENTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO |
Projeto/Atividade: |
2001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM |
Elemento de Despesas: |
3.3.9.0.0.8 |
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS |
Valor: |
42.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS ORDINÁRIOS |
Art. 2º Como forma de adequação orçamentário, ficam anuladas
parcialmente na Câmara Municipal de Itapemirim, as dotações especificadas a
seguir, mantendo as demais disposições da Lei
Orçamentária Municipal nº 2.756 de 03 de janeiro de 2014, conforme segue:
Órgão: |
001 |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM |
Unid. Orçamentária: |
001 |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRM |
Função: |
01 |
LEGISLATIVA |
Subfunção: |
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
Programa: |
001 |
SUSTENTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO |
Projeto/Atividade: |
2001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM |
Elemento de Despesas: |
3.3.9.0.3.5 |
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS |
Valor: |
42.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS ORDINÁRIOS |
Art. 3° Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da
presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o
exercido de 2014, regulamentado à suplementação
através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 28 de Agosto de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim