REVOGADA PELA LEI Nº 3008/2017

 

LEI Nº 1462, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997

 

CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DE AGENTE POLITÍCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Aos dependentes de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador falecido no exercício de suas funções é assegurada a percepção da remuneração que seria devida ao “de cujus” até o final de seu mandato eletivo.

 

Art. 2º - São dependentes:

 

I – O cônjuge; a companheira e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

 

II – Os pais, dependentes economicamente, desde que não tenham comprovadamente, outro tipo de renda financeira que lhes garantam a subsistência.

 

§ 1º - Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, e a existência de dependentes de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os da classe seguinte.

 

§ 2º - Considera-se companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o “de cujus”, residindo sob o mesmo teto e em consonância com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal e legislações correlatas.

 

§ 3º - Perde o direito ao auxílio especial o cônjuge, companheira ou companheiro que contrair nova união.

 

Art. 3º - Ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador acometido de invalidez permanente em pleno exercício de suas funções é assegurado a percepção da remuneração desde que não tenha, comprovadamente, outro tipo de renda financeira compatível com a que faz jus ou que lhe garanta a sua subsistência e de sua família.

 

Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrirem no orçamento vigente os créditos adicionais, suplementares e especiais necessários.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                              

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 01 de Outubro de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.