LEI N° 2778, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
Autor do projeto de Lei
Executivo Municipal
ALTERA A LEI N° 2.539, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2011, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU, e ele, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 7° da
Lei n° 2.539, de 30 de dezembro de 2011, com a inserção do inciso III e o §
6°, na sua estrutura, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 7° São segurados do RPPS:
I - o servidor público titular
de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas
autarquias, inclusive as de regime especial, fundações públicas;
II - os aposentados nos cargos
efetivos citados no inciso I; e
III - o servidor estável abrangido
pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 6° O
servidor de que trata o inciso III, deste artigo, deverá optar formalmente pelo
RPPS." (NR)
Art. 2° Fica criado o Art. 96-A na Lei n° 2.539 de
2011, com a seguinte redação:
"Art. 96-A O Município de Itapemirim
será responsável pelo pagamento dos benefícios a serem concedidos aos
servidores abrangidos pelo inciso III, do art. 7° desta Lei, além das pensões
decorrentes desses benefícios.
§ 1° Fica assegurado aos servidores citados no caput deste artigo os
benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão nos mesmos termos previsto
nesta Lei. município
de ITAPEMIRIM - ES
§ 2° Os encargos
mencionados no caput deste artigo serão transferidos para o IPREVITA pelo Poder
Executivo Municipal, por meio de depósito em conta corrente especialmente
criada para este fim, até três dias úteis antes do fim do mês."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 06 de junho de
2014.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.