LEI N° 2778, DE 06 DE JUNHO DE 2014.

 

Autor do projeto de Lei

Executivo Municipal

 

ALTERA A LEI N° 2.539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 7° da Lei n° 2.539, de 30 de dezembro de 2011, com a inserção do inciso III e o § 6°, na sua estrutura, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 7° São segurados do RPPS:

 

I - o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial, fundações públicas;

 

II - os aposentados nos cargos efetivos citados no inciso I; e

 

III - o servidor estável abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

§ 6° O servidor de que trata o inciso III, deste artigo, deverá optar formalmente pelo RPPS." (NR)

 

Art. 2° Fica criado o Art. 96-A na Lei n° 2.539 de 2011, com a seguinte redação:

 

"Art. 96-A O Município de Itapemirim será responsável pelo pagamento dos benefícios   a      serem   concedidos  aos servidores abrangidos pelo inciso III, do art. 7° desta Lei, além das pensões decorrentes desses benefícios.

 

§ 1° Fica assegurado aos servidores citados no caput deste artigo os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão nos mesmos termos previsto nesta Lei.  município de ITAPEMIRIM - ES

 

§ Os encargos mencionados no caput deste artigo serão transferidos para o IPREVITA pelo Poder Executivo Municipal, por meio de depósito em conta corrente especialmente criada para este fim, até três dias úteis antes do fim do mês."

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 06 de junho de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.