LEI
N° 2.763/2014
ALTERA O INICISO VIII DO ART. 1° DA LEI
N°2.140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL N°
2.281, DE 24 DE JUNHO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º O inciso VIII do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.140 de 06 de Dezembro de 2007, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.281 de 24 de Junho de 2009
, passa a viger com a seguinte redação:“Art. 1º .........................................................................................
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
ITAPEMIRIM/ES, 07 DE ABRIL DE 2014
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Itapemirim.