LEI N° 2.763/2014 DE 07 DE ABRIL DE 2014

 

ALTERA O INICISO VIII DO ART. 1° DA LEI N°2.140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL N° 2.281, DE 24 DE JUNHO DE 2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,  no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º O inciso VIII do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.140 de 06 de Dezembro de 2007, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.281 de 24 de Junho de 2009

, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. .........................................................................................

 

VIII – GAGSP – Gratificação para ocupantes do cargo de Especialista em Gestão de Saúde Pública, no valor de 60% (sessenta por cento) sobre o salário base do cargo de provimento efetivo, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, para atuação na respectiva área e cargo, em conformidade com as atribuições estabelecidas no Edital nº 002/2005.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

ITAPEMIRIM/ES, 07 DE ABRIL DE 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itapemirim.