LEI Nº 2.739, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE CIVIL DE NATUREZA FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidade filantrópica e sem fins lucrativos, objetivando o repasse de recurso financeiro ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM a título de incentivo para criação do centro de imagem e estruturação dos procedimentos do HECI Itapemirim, situado na Av. Cristiano Dias Lopes, s/nº, em Itapemirim, buscando um melhor atendimento à população de Itapemirim, para desenvolvimento de ações e serviços de saúde.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS promoverá o acompanhamento, através de Departamento de Gestão e Auditoria, a qualidade da prestação dos serviços ofertados e realizados junto aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder com reserva orçamentária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para viabilizar o repasse financeiro, em parcela única de subvenção social, com escopo de incentivo para criação do centro de imagem e estruturação dos procedimentos do HECI Itapemirim, através de convênio.

 

Art. 4º Os recursos da presente Lei concorrerão à conta do orçamento dos recursos do Município, conforme dotação 009031.103022082.289 (subvenção social a entidades sem fins lucrativos), elemento de despesa 33504300000 - subvenções socais, ficha 0000586, fonte de recurso 16040000.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei concorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento programa do Município para o exercício de 2013, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 6º Fica autorizado ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar aditivos de serviços nos convênios pactuados com escopo orientado pelo interesse público concernente a implementação e melhoria do atendimento ao cidadão.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 25 de novembro de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.