LEI
Nº 2.739, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE CIVIL DE NATUREZA
FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidade
filantrópica e sem fins lucrativos, objetivando o repasse de recurso financeiro
ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM a título de incentivo para
criação do centro de imagem e estruturação dos procedimentos do HECI
Itapemirim, situado na Av. Cristiano Dias Lopes, s/nº, em Itapemirim, buscando
um melhor atendimento à população de Itapemirim, para desenvolvimento de ações
e serviços de saúde.
Art. 2º
A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS promoverá o acompanhamento, através de
Departamento de Gestão e Auditoria, a qualidade da prestação dos serviços
ofertados e realizados junto aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder com reserva orçamentária
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para viabilizar o repasse financeiro,
em parcela única de subvenção social, com escopo de incentivo para criação do
centro de imagem e estruturação dos procedimentos do HECI Itapemirim, através
de convênio.
Art. 4º
Os recursos da presente Lei concorrerão à conta do orçamento dos recursos do
Município, conforme dotação 009031.103022082.289 (subvenção social a entidades
sem fins lucrativos), elemento de despesa 33504300000 - subvenções socais,
ficha 0000586, fonte de recurso 16040000.
Art. 5º
As despesas com a execução desta Lei concorrerão à conta de dotações consignadas
no orçamento programa do Município para o exercício de
2013, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, a proceder à suplementação de recursos.
Art. 6º
Fica autorizado ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar aditivos de
serviços nos convênios pactuados com escopo orientado pelo interesse público
concernente a implementação e melhoria do atendimento ao cidadão.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 25 de novembro de
2013.
LUCIANO DE PAIVA
ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.