LEI Nº 2.720, DE 20 AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar assistência financeira, em caráter especial e suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação e das escolas públicas da rede municipal de ensino, para custear despesas com a implantação e manutenção do Projeto Pedagógico “Luz, Câmera, Ação - Cinema: O modo fantástico de contar a vida”, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

§ 1º As assistências financeiras a que se refere o “caput” deste artigo serão liberadas para custear despesas eventuais e de pequeno vulto, que, por sua natureza e urgência, não possam subordinar-se ao processo normal e aplicação na aquisição de materiais e serviços pela Unidade Administrativa Central da SEME e pelas escolas municipais no desenvolvimento do Projeto Pedagógico “Luz, Câmara, Ação! Cinema: O modo fantástico de contar a vida”.

 

§ 2º A assistência financeira de que trata o “caput” será concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante crédito do valor devido em conta bancária específica em banco oficial.

 

§ 3º O valor total de assistência financeira de que trata o art. 1º desta Lei será repassado a SEME, que, por sua vez, transferirá, mediante depósito em contras bancárias específicas, os valores a serem distribuídos às escolas responsáveis pela execução do Projeto Pedagógico, em conformidade com o Anexo I.

 

Art. 2º A realização das eventuais despesas para a implantação e manutenção do Projeto Pedagógico deverá ser precedida da coleta de três orçamentos junto às empresas e prestadoras de serviços do respectivo ramo, levando-se em consideração, para fins de contratação ou aquisição, o menor preço.

 

Parágrafo Único Os pagamentos das despesas deverão ser realizados mediante cheque normal em favor do fornecedor e/ou prestador do serviço, suja cópia será apresentada junto à prestação de contas.

 

Art. 3º As prestações de contas dos recursos de que trata esta Lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo Único Os procedimentos administrativos a serem adotados para a realização das despesas com os recursos de que trata a presente lei, bem como para a prestação de contas, poderão, se necessário, ser regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

 Art. 4º Do projeto em epígrafe, que será realizado pela Secretaria Municipal de Educação nas instituições de ensino, constará apresentação de produções artísticas e culturais por alunos dos educandários envolvidos, conforme anexo único desta Lei, nos eventos cívicos culturais que serão realizados neste Município no ano de 2013.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou  à abertura de créditos especiais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 20 de agosto de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.720/13, DE 20.08.13.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ESCOLAS MUNICIPAIS QUE PARTICIPARÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO “LUZ, CÂMERA, AÇÃO” - CINEMA: O MODO FANTÁSTICO DE CONTAR A VIDA.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/LIMITE

EMEIEF “Elvira Meale Lesqueves”

R$ 5.000,00

EMEIEF “Marluce Bianchi”

R$ 5.000,00

EMEIEF “Luiz João Gomes”

R$ 5.000,00

EMEIEF “Pedro Siqueira”

R$ 5.000,00

EMEIEF “Magdalena Pisa”

R$ 5.000,00

EMEIEF “Anacleto Jacinto Ribeiro”

R$ 5.000,00

EMEIEF “Narciso Araújo”

R$ 5.000,00

EMEIEF “Norma Vicente”

R$ 5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 50.000,00