LEI Nº 2.720, DE 20 AGOSTO DE 2013
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a liberar assistência financeira, em caráter especial e suplementar,
em favor da Secretaria Municipal de Educação e das escolas públicas da rede
municipal de ensino, para custear despesas com a implantação e manutenção do
Projeto Pedagógico “Luz, Câmera, Ação - Cinema: O modo fantástico de contar a
vida”, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
§ 1º As assistências financeiras a que se refere o
“caput” deste artigo serão liberadas para custear despesas eventuais e de
pequeno vulto, que, por sua natureza e urgência, não possam subordinar-se ao
processo normal e aplicação na aquisição de materiais e serviços pela Unidade
Administrativa Central da SEME e pelas escolas municipais no desenvolvimento do
Projeto Pedagógico “Luz, Câmara, Ação!
Cinema: O modo fantástico de contar a vida”.
§ 2º A assistência financeira de que trata o “caput”
será concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato,
ajuste ou instrumento congênere, mediante crédito do valor devido em conta
bancária específica em banco oficial.
§ 3º O valor total de assistência financeira de que trata
o art. 1º desta Lei será repassado a SEME, que, por sua vez, transferirá,
mediante depósito em contras bancárias específicas, os valores a serem
distribuídos às escolas responsáveis pela execução do Projeto Pedagógico, em
conformidade com o Anexo I.
Art. 2º A realização das eventuais despesas para a
implantação e manutenção do Projeto Pedagógico deverá ser precedida da coleta
de três orçamentos junto às empresas e prestadoras de serviços do respectivo
ramo, levando-se em consideração, para fins de contratação ou aquisição, o
menor preço.
Parágrafo Único Os pagamentos das despesas deverão ser realizados
mediante cheque normal em favor do fornecedor e/ou prestador do serviço, suja
cópia será apresentada junto à prestação de contas.
Art. 3º As prestações de contas dos recursos de que trata
esta Lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria
Municipal de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes, em
especial a Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único Os procedimentos administrativos a serem adotados
para a realização das despesas com os recursos de que trata a presente lei, bem
como para a prestação de contas, poderão, se necessário, ser regulamentados por
Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Do projeto em epígrafe, que será realizado pela Secretaria
Municipal de Educação nas instituições de ensino, constará apresentação de
produções artísticas e culturais por alunos dos educandários envolvidos,
conforme anexo único desta Lei, nos eventos cívicos culturais que serão
realizados neste Município no ano de 2013.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à
conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal, se necessário, proceder à suplementação de recursos na
forma da lei ou à abertura de créditos
especiais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigência na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES,
20 de agosto de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.720/13, DE
20.08.13.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLAS MUNICIPAIS QUE
PARTICIPARÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO “LUZ, CÂMERA, AÇÃO” - CINEMA: O MODO
FANTÁSTICO DE CONTAR A VIDA.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR/LIMITE |
EMEIEF
“Elvira Meale Lesqueves” |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF
“Marluce Bianchi” |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF
“Luiz João Gomes” |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF
“Pedro Siqueira” |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF
“Magdalena Pisa” |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF
“Anacleto Jacinto Ribeiro” |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF
“Narciso Araújo” |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF
“Norma Vicente” |
R$ 5.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$ 50.000,00 |