LEI Nº 2.719, DE 15 AGOSTO DE 2013
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO,
A ENTIDADE ESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM DE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxilio financeiro, a título de patrocínio, no valor de até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) para CLUBE ATLÉTICO ITAPEMIRIM - CAI, inscrito no CNPJ
sob o número 29.984.614/0001-37, com sede na Rua Argentino Fonseca, s/n, Vila
de Itapemirim - Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento
legal apropriado, para o custeio de despesas em razão da participação da
entidade esportiva no CAMPEONATO ESTADUAL SUB-13, CAMPEONATO ESTADUAL SUB-15,
CAMPEONATO ESTADUAL SUB-17,CAMPEONATO ESTADUAL SUB-20 e SÉRIE B dos CAMPEONATOS
CAPIXABA e BRASILEIRO, promovidos, respectivamente, pela FEDERAÇÃO DE FUTEBOL
DO ESPÍRITO SANTO - FES e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF.
§ 1º A concessão dos recursos financeiros de que trata
o “caput” deste artigo está condicionada a apresentação de documentos que
comprovem a regularidade do CAI quanto a sua constituição, representação e
registro junto a Federação de Futebol, bem como em relação à situação fiscal
junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
§ 2º O patrocínio terá o prazo de vigência de até um
ano.
§ 3º Em razão do patrocínio de que trata o “caput” deste
artigo, fica autorizado à entidade especificar em material utilizado no
decorrer dos campeonatos o apoio da Prefeitura Municipal de Itapemirim.
§ 4º Fica estipulado que no mínimo de 30% (trinta por
cento) dos atletas de cada categoria, seja moradores residentes no Município de
Itapemirim e pelo menos 06 (seis) meses.
Art. 2º Os recursos de que trata a presente Lei serão
repassados em até 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, iniciando-se a
partir da assinatura do instrumento legal, ficando a Secretaria Municipal de
Finanças responsável por orientar todo o processo de auxilio financeiro a
título de patrocínio.
Art. 3º A patrocinada obriga-se:
I - Utilizar, exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com
o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes de
Itapemirim;
II - Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo
débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;
III - Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária
ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso
decorrentes da execução;
IV - Encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos mensalmente
em até 30 (trinta) dias, a contar da data do repasse efetuado pela Prefeitura.
V - O recebimento da parcela posterior fica condicionado a prestação de
contas da parcela anteriormente recebida.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim vinculadas ao exercício financeiro, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos à
abertura de créditos especiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES,
15 de agosto de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.