LEI Nº 2.719, DE 15 AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, A ENTIDADE ESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e  PROMULGA a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro, a título de patrocínio, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para CLUBE ATLÉTICO ITAPEMIRIM - CAI, inscrito no CNPJ sob o número 29.984.614/0001-37, com sede na Rua Argentino Fonseca, s/n, Vila de Itapemirim - Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, para o custeio de despesas em razão da participação da entidade esportiva no CAMPEONATO ESTADUAL SUB-13, CAMPEONATO ESTADUAL SUB-15, CAMPEONATO ESTADUAL SUB-17,CAMPEONATO ESTADUAL SUB-20 e SÉRIE B dos CAMPEONATOS CAPIXABA e BRASILEIRO, promovidos, respectivamente, pela FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESPÍRITO SANTO - FES e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF.

 

§ 1º A concessão dos recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo está condicionada a apresentação de documentos que comprovem a regularidade do CAI quanto a sua constituição, representação e registro junto a Federação de Futebol, bem como em relação à situação fiscal junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais.

 

§ 2º O patrocínio terá o prazo de vigência de até um ano.

 

§ 3º Em razão do patrocínio de que trata o “caput” deste artigo, fica autorizado à entidade especificar em material utilizado no decorrer dos campeonatos o apoio da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

 

§ 4º Fica estipulado que no mínimo de 30% (trinta por cento) dos atletas de cada categoria, seja moradores residentes no Município de Itapemirim e pelo menos 06 (seis) meses.

 

Art. 2º Os recursos de que trata a presente Lei serão repassados em até 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, iniciando-se a partir da assinatura do instrumento legal, ficando a Secretaria Municipal de Finanças responsável por orientar todo o processo de auxilio financeiro a título de patrocínio.

 

Art. 3º A patrocinada obriga-se:

 

I - Utilizar, exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes de Itapemirim;

 

II - Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;

 

III - Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução;

 

IV - Encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos mensalmente em até 30 (trinta) dias, a contar da data do repasse efetuado pela Prefeitura.

 

V - O recebimento da parcela posterior fica condicionado a prestação de contas da parcela anteriormente recebida.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim vinculadas ao exercício financeiro, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de agosto de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.