REVOGADA PELA LEI Nº 2.717/2013

 

LEI Nº 2.716, DE 22 JULHO DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2.682, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação, para viabilizar dotação orçamentária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 678.000,00 (Seiscentos e setenta e oito mil reias) ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de nº 2.682, de 20 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, para acréscimo de elemento de despesas nas seguintes Dotações Orçamentária:

 

Abertura

Órgão

008

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. 0rçamentária

010

EDUCAÇÃO – MDE

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

021

QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MDE

Projeto/Atividade

2.043

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Elemento de Despesa

3.3.90.36.0000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Valor

284.400,00

FONTE DE RECURSO: 16040000- ROYALTIES PETRÓLEO

 

Abertura

Órgão

008

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária

010

EDUCAÇÃO-MDE

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Programas

021

QUALIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA-MDE

Projetos/Atividade

2.044

FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO-EF

Elemento de Despesa

3.3.90.36.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA

Valor

393.600,00

FONTE DE RECURSO: 16040000-ROYALTIES PETRÓLEO.

 

 Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Educação, as dotações especificadas a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2.682, de 20 de dezembro de 2012, conforme segue:

 

Ficha: 99

Órgão

008

Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentária

010

Educação – MDE

Função

12

Educação

Subfunção

122

Ensino Fundamental

Programa

036

Transporte Escolar-MDE

Projeto/Atividade

1.074

Aquisição de Veículos para Atendimento ao Transporte escolar –Ensino Fundamental

Elemento de Despesas

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

Valor

678.000,00

Fonte de Recurso: 16040000 - Royalities do Petróleo

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2013, se necessário, procederá à suplementação de recursos de acordo com o estabelecido no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 22 de julho de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.