REVOGADA PELA LEI Nº 2.717/2013
LEI Nº 2.716, DE 22 JULHO DE 2013
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº 2.682, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, PARA ATENDER A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Executivo Municipal
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação,
para viabilizar dotação orçamentária para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, no valor de R$ 678.000,00 (Seiscentos e setenta e oito
mil reias) ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de nº
2.682, de 20 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício de 2013, para acréscimo de elemento de despesas nas seguintes
Dotações Orçamentária:
Abertura
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Abertura
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Art.
2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na
Secretaria Municipal de Educação, as dotações especificadas a seguir, mantendo
as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº
2.682, de 20 de dezembro de 2012, conforme segue:
Ficha: 99
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Art. 3º Os recursos a serem utilizados para
o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento
Programa do Município para o exercício de 2013, se necessário, procederá à suplementação
de recursos de acordo com o estabelecido no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Itapemirim-ES, 22 de julho de 2013.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.