LEI Nº 2.711, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2.682, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação, para viabilizar dotação orçamentária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 145.422,00 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e dois reais) ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de nº 2.682, de 20 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, para acréscimo de elemento de despesas nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Abertura

Órgão:

008

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

012

EDUCAÇÃO – TRANSFERÊNCIAS

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

028

TRANSPORTE ESC0LAR - TRANSFERÊNCIAS

Projeto/Atividade:

2.082

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL

Elemento de Despesa:

3.3.90.36.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

Valor:

22.108,28

FONTE DE RECURSO: 11070000 – RECURSOS DO FNDE

 

Abertura

Órgão:

008

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

012

EDUCAÇÃO – TRANSFERÊNCIAS

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

028

TRANSPORTE ESCOLAR – TRANSFERÊNCIAS

Projeto/Atividade:

2.082

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL

Elemento de Despesa:

3.3.90.39.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Valor:

123.313,72

FONTE DE RECURSO: 11070000 – RECURSOS DO FNDE

 

Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Educação, as dotações especificadas a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2.682, de 20 de dezembro de 2012, conforme segue:

 

Ficha: 183

Órgão:

008

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

010

EDUCAÇÃO – MDE

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

026

TRANSPORTE ESCOLAR - MDE

Projeto/Atividade:

1.069

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00000

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Valor:

145.422,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2013, se necessário, procederá à suplementação de recursos de acordo com o estabelecido no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 11 de julho de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.