Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação, para viabilizar dotação orçamentária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 145.422,00 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e dois reais) ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de nº 2.682, de 20 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, para acréscimo de elemento de despesas nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Abertura |
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Órgão: |
008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unid. Orçamentária: |
012 |
EDUCAÇÃO – TRANSFERÊNCIAS |
Função: |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa: |
028 |
TRANSPORTE ESC0LAR - TRANSFERÊNCIAS |
Projeto/Atividade: |
2.082 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE
ESTADUAL |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.36.00000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
Valor: |
22.108,28 |
FONTE DE RECURSO: 11070000 – RECURSOS DO FNDE |
Abertura |
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Órgão: |
008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unid. Orçamentária: |
012 |
EDUCAÇÃO – TRANSFERÊNCIAS |
Função: |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa: |
028 |
TRANSPORTE ESCOLAR – TRANSFERÊNCIAS |
Projeto/Atividade: |
2.082 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.39.00000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
Valor: |
123.313,72 |
FONTE DE RECURSO: 11070000 – RECURSOS DO FNDE |
Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Educação, as dotações especificadas a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2.682, de 20 de dezembro de 2012, conforme segue:
Ficha: 183 |
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Órgão: |
008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unid. Orçamentária: |
010 |
EDUCAÇÃO – MDE |
Função: |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa: |
026 |
TRANSPORTE ESCOLAR - MDE |
Projeto/Atividade: |
1.069 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO
FUNDAMENTAL |
Elemento de Despesa: |
4.4.90.52.00000 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Valor: |
145.422,00 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art.
3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são
aqueles consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2013, se necessário, procederá à suplementação de
recursos de acordo com o estabelecido no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 11 de julho de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.