Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Administração Pública Municipal de Itapemirim a logomarca com o slogan “CUIDAR DE VOCÊ, NOSSA PRINCIPAL MISSÃO”, a ser utilizada pela administração pública municipal, nas condições que especifica:
I - Em impressos oficiais da municipalidade;
II - Na identificação do patrimonial móvel e imóvel, de um modo geral, pertencente ao Município;
III - Na identificação de materiais permanentes que exijam sistema de controle por parte da municipalidade;
IV - Em material de publicidade e divulgação, em qualquer veículo e/ou material assim determinado pelo órgão de comunicação oficial Municipal;
V - Em peças e campanhas publicitárias de emissoras de rádio e propaganda volante (slogam), bem como em feiras, convenções, televisão e/ou eventos similares, no caso da logomarca (logotipo e slogam);
VI - E em material de divulgação a serem veiculados em jornais, periódicos, livros e outros existentes e não especificados anteriormente, mas que por vezes, necessitem de identificação oficial ou que seja identificado o interesse público.
Art. 2º A logomarca de que trata o anexo I desta Lei terá a seguinte característica:
I - A logomarca segue a tendência de humanização da administração pública com a utilização de cinco unidades que representam seres humanos;
II - As referências quem compõem a logomarca são:
a) o sol nascente, simbolizado por figura que remete ao nascer do sol no litoral, remetendo ao turismo litorâneo;
b) os serviços públicos de qualidade executados pela administração municipal representados por unidades que remetem aos principais serviços públicos, destacando-se a saúde, a educação, a segurança pública e as obras, com uma unidade humanizadora ao centro representando a população;
c) a valorização do povo é destacada pela unidade central da logomarca, simbolizando o cidadão no centro das atenções.
III - Utiliza-se a fonte “Klill”, tratando-se caractere não serifado, de traços finos na cor azul marinho, oferecendo uma imagem moderna, porém, com a credibilidade de uma cor fria.
IV - As cores utilizadas são o vermelho, o laranja, o amarelo, como cores quentes que passam a sensação de alegria, e as cores verde e azul marinho utilizadas como cores frias que passam credibilidade e confiança;
V - O slogan oficial da administração pública será: Cuidar de você, nossa principal missão, que complementa o logotipo, enfatizando o foco da atual administração que é cuidar do povo e de seu desenvolvimento humano.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei n° 1997, de 22 de maio de 2006.
Itapemirim-ES, 21 de março de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.