LEI Nº 2.694, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 

INSTITUI LOGOMARCA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Administração Pública Municipal de Itapemirim a logomarca com o slogan “CUIDAR DE VOCÊ, NOSSA PRINCIPAL MISSÃO”, a ser utilizada pela administração pública municipal, nas condições que especifica:

 

I - Em impressos oficiais da municipalidade;

 

II - Na identificação do patrimonial móvel e imóvel, de um modo geral, pertencente ao Município;

 

III - Na identificação de materiais permanentes que exijam sistema de controle por parte da municipalidade;

 

IV - Em material de publicidade e divulgação, em qualquer veículo e/ou material assim determinado pelo órgão de comunicação oficial Municipal;

 

V - Em peças e campanhas publicitárias de emissoras de rádio e propaganda volante (slogam), bem como em feiras, convenções, televisão e/ou eventos similares, no caso da logomarca (logotipo e slogam);

 

VI - E em material de divulgação a serem veiculados em jornais, periódicos, livros e outros existentes e não especificados anteriormente, mas que por vezes, necessitem de identificação oficial ou que seja identificado o interesse público.

 

Art. 2º A logomarca de que trata o anexo I desta Lei terá a seguinte característica:

 

I - A logomarca segue a tendência de humanização da administração pública com a utilização de cinco unidades que representam seres humanos;

 

II - As referências quem compõem a logomarca são:

 

a) o sol nascente, simbolizado por figura que remete ao nascer do sol no litoral, remetendo ao turismo litorâneo;

 

b) os serviços públicos de qualidade executados pela administração municipal representados por unidades que remetem aos principais serviços públicos, destacando-se a saúde, a educação, a segurança pública e as obras, com uma unidade humanizadora ao centro representando a população;

 

c) a valorização do povo é destacada pela unidade central da logomarca, simbolizando o cidadão no centro das atenções.

 

III - Utiliza-se a fonte “Klill”, tratando-se caractere não serifado, de traços finos na cor azul marinho, oferecendo uma imagem moderna, porém, com a credibilidade de uma cor fria.

 

IV - As cores utilizadas são o vermelho, o laranja, o amarelo, como cores quentes que passam a sensação de alegria, e as cores verde e azul marinho utilizadas como cores frias que passam credibilidade e confiança;

 

V - O slogan oficial da administração pública será: Cuidar de você, nossa principal missão, que complementa o logotipo, enfatizando o foco da atual administração que é cuidar do povo e de seu desenvolvimento humano.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei n° 1997, de 22 de maio de 2006.

 

Itapemirim-ES, 21 de março de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.