LEI Nº 1.997, DE 22 DE MAIO DE 2006.
Autor: Executivo Municipal.
INSTITUI LOGOMARCA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituida no âmbito da Administração Pública Municipal de Itapemirim
logomarca com o lema “TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO”, a ser utilizada
pelo atual governo nas situações seguintes:
I - em impressos oficiais da
municipalidade;
II - na identificação do patrimonial móvel e imóvel da Prefeitura como:
prédios públicos, máquinas, veículos e equipamentos;
III - na identificação de materiais permanentes que exigem um sistema de
controle por parte da municipalidade;
IV - em material de publicidade e divulgação do Governo Municipal, como:
folders, cartazes, baner, placas e outros meios de comunicação visual;
V - em peças publicitárias de emissoras de rádio, televisão, propaganda
volante, e ainda em feiras, convenções ou eventos similares;
VI - e em material de divulgação a serem veiculados nos meios de comunicação,
como: jornais, periódicos, livros e outros existentes e não previstos nesta
Lei.
Art. 2º A logomarca de que trata o anexo I desta Lei terá a seguinte
característica:
I - área retangular em proporção á sua utilização, sendo representado em seu
interior as principais riquezas naturais do Município;
a) a extração Petrolífera: representado à esquerda pela figura de uma
plataforma de extração de petráleo na cor azul;
b) a Agropecuária: representada ao centro por uma faixa branca e a figura
de pés de cana logo à direita na cor azul;
c) o Turismo: representado no centro para direita, pela figura da Pedra do
Frade e a Freira, na cor azul;
d) a Pesca: estilizado ao centro na parte inferior, por ondas e a imagem de
um peixe, sob a figura do Frade e a Freira e a plataforma de petróleo;
II - área escrita
dentro do retângulo sob as figuras do Frade e da Freira e da Plataforma de
Petróleo com os dizeres “Prefeitura Municipal de Itapemirim” na cor amarela e fonte “Arial”, tendo logo abaixo o
slogan “Trabalho, Turismo e desenvolvimento”, na cor preta e
fonte “festus normal ocidental.
Parágrafo único - Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário Municipal, no âmbito de
sua respectiva Secretaria, a fiscalização da correta utilização da logomarca instituída
por esta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 22 de maio de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.