LEI Nº 1.997, DE 22 DE
MAIO DE 2006.
Autor: Executivo
Municipal.
INSTITUI LOGOMARCA PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a
Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituida no âmbito da Administração Pública Municipal de Itapemirim
logomarca com o lema “TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO”, a ser utilizada
pelo atual governo nas situações seguintes:
I - em impressos oficiais da municipalidade;
II - na identificação
do patrimonial móvel e imóvel da Prefeitura como: prédios públicos, máquinas,
veículos e equipamentos;
III - na identificação
de materiais permanentes que exigem um sistema de controle por parte da
municipalidade;
IV - em material de
publicidade e divulgação do Governo Municipal, como: folders, cartazes, baner,
placas e outros meios de comunicação visual;
V - em peças
publicitárias de emissoras de rádio, televisão, propaganda volante, e ainda em
feiras, convenções ou eventos similares;
VI - e em material de
divulgação a serem veiculados nos meios de comunicação, como: jornais,
periódicos, livros e outros existentes e não previstos nesta Lei.
Art. 2º A logomarca de que trata o anexo I desta Lei terá a seguinte
característica:
I - área retangular em
proporção á sua utilização, sendo representado em seu interior as principais
riquezas naturais do Município;
a) a extração
Petrolífera: representado à esquerda pela figura de uma plataforma de extração
de petráleo na cor azul;
b) a Agropecuária:
representada ao centro por uma faixa branca e a figura de pés de cana logo à
direita na cor azul;
c) o Turismo:
representado no centro para direita, pela figura da Pedra do Frade e a Freira,
na cor azul;
d) a Pesca: estilizado
ao centro na parte inferior, por ondas e a imagem de um peixe, sob a figura do
Frade e a Freira e a plataforma de petróleo;
II - área escrita dentro do retângulo sob as figuras do Frade e da Freira e da
Plataforma de Petróleo com os dizeres “Prefeitura Municipal de Itapemirim” na cor amarela e fonte
“Arial”, tendo logo abaixo o slogan “Trabalho,
Turismo e desenvolvimento”, na
cor preta e fonte “festus normal ocidental.
Parágrafo único - Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário Municipal, no âmbito de
sua respectiva Secretaria, a fiscalização da correta utilização da logomarca
instituída por esta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 22 de maio de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.