A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e, ainda, com fulcro no artigo 3º da Lei Municipal n° 2306/2009 - PPA, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica alterada a meta física de 01 para 02 no PPA, referente ao Projeto/Atividade: 17.512.0004-1.005 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS TIPO RETROESCAVADEIRA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ATUAÇÃO DO SAAE, constantes da Lei Municipal 2306, de 10 de dezembro de 2009 - PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES - PPA - 2010/2013.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de julho de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.