A Prefeita Municipal de ltapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a redação da Lei n° 2.546, de 30 de dezembro de 2011, incluindo-se § 2°, no Art. 1°, com a redação seguinte:
“Artigo 1º (....)
§ 1º (.....)
§ 2º O Projeto “Moradia com Dignidade” é parte do Programa “Morar Melhor”
instituído pela Lei 1.962, de 18 de novembro de 2005,
e àquele programa se submete.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ltapenirim - ES, 05 de julho de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.