LEI Nº 2.621, DE 05 DE JULHO DE 2012

 

Altera redação, com a inclusão de § 2°, art. 1° da Lei 2.546, de 30 de dezembro de 2011, que cria o Projeto Moradia com dignidade, destinado ao atendimento ao munícipe em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de ltapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação da Lei n° 2.546, de 30 de dezembro de 2011, incluindo-se § 2°, no Art. 1°, com a redação seguinte:

 

Artigo 1º (....)

 

§ 1º (.....)

 

§ 2º O Projeto “Moradia com Dignidade” é parte do Programa “Morar Melhor” instituído pela Lei 1.962, de 18 de novembro de 2005, e àquele programa se submete.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ltapenirim - ES, 05 de julho de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.