REVOGADA PELA LEI Nº 2.721/2013

 

LEI Nº 2.614, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação de Catadores de Resíduos Recicláveis de Itapemirim - ASCAMARI, e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ITAPEMIRIM - ASCAMARI, objetivando o repasse de recursos financeiros para manutenção, funcionamento e custeio de despesas como: luz, água, funcionários, internet dentre outros.

 

Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo anterior será celebrado no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), sendo repassado em 06 (seis) parcelas de R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Artigo 3º A ASCAMARI deverá apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Câmara Municipal de Itapemirim, devidamente protocolizada, comprovando as despesas realizadas.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim - ES, 28 de junho de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.