REVOGADA PELA LEI Nº 2.721/2013
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA, e ela em
seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio,
através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES
DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ITAPEMIRIM - ASCAMARI, objetivando o repasse de
recursos financeiros para manutenção, funcionamento e custeio de despesas como:
luz, água, funcionários, internet dentre outros.
Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo
anterior será celebrado no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e
quinhentos reais), sendo repassado em 06 (seis) parcelas de R$ 3.5000,00 (três
mil e quinhentos reais).
Artigo 3º A ASCAMARI deverá apresentar prestação
de contas à Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e a Câmara Municipal de Itapemirim, devidamente protocolizada,
comprovando as despesas realizadas.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim - ES, 28 de junho
de 2012.
NORMA AYUB ALVES
PrefeitA Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.