LEI Nº 2.547, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO OU DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar área de terreno de até 12.000,00m² (doze mil metros quadrados), situada nesta Cidade, confrontando ao norte com terrenos do Município de Itapemirim, sul com a Avenida da Integração e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e oeste com Maurício Alves Moreira, Roberto Jorge Mezher e outros e o Bairro Rosa Meirelles, com desmembramento de área maior com registro no 1º Registro de Imóveis de Itapemirim, no livro nº 02, fls, 001, matrícula 19830, para o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de construir Escola do Programa Brasil Profissionalizado.

 

Parágrafo único – A Procuradoria Geral do Município adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no “caput”, devendo, se necessário, requisitar a participação de Secretarias Municipais afins.

 

Artigo 2º A área de que trata o Art. 1º será objeto de cessão de uso ou doação à órgão do Governo do Estado do Espírito Santo, responsável pelo Programa Brasil Profissionalizado; e sendo cessão de uso, pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, em termo apropriado.

 

Artigo 3º Em caso de desvio de sua utilização e finalidade, ou cessadas as razões que justificaram a cessão de uso ou doação, reverterá o imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedado ao beneficiário qualquer forma de alienação, cessão, locação ou comodato, ou utilização como garantia.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.520, de 08 de dezembro de 2011.

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.