A Prefeita
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Município de Itapemirim autorizado a desafetar do uso
comum, uma área de terreno, situada na Rua Nestor Fernandes, esquina com a Rua Onécio Pinto, na Localidade de Campo Acima, neste
Município, com área total de onze mil e setecentos e quarenta metros quadrados
(11.740,00m²), com o objetivo de construir uma Escola Padrão do Programa Brasil
Profissionalizado do Governo Federal.
Artigo 2º A área de
que trata o artigo anterior será objeto de doação a órgão do Governo Federal,
responsável pelo Programa Brasil Profissionalizado, ou órgão estadual indicado
pelo MEC.
Artigo 3º Em caso de
desvio de sua utilização e finalidade, ou cessadas as razões que justificaram a
sua doação, reverterá o imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedado
ao beneficiário qualquer forma de alienação, cessão, locação ou comodato, ou
utilização como garantia.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigência na data da sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.382, de 02 de
dezembro de 2010.
Itapemirim-ES, 08 de dezembro de 2011.
NORMA AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.