REVOGADA PELA LEI Nº 2547/2011

 

LEI Nº 2.520, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE BENS DE USO COMUM NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município de Itapemirim autorizado a desafetar do uso comum, uma área de terreno, situada na Rua Nestor Fernandes, esquina com a Rua Onécio Pinto, na Localidade de Campo Acima, neste Município, com área total de onze mil e setecentos e quarenta metros quadrados (11.740,00m²), com o objetivo de construir uma Escola Padrão do Programa Brasil Profissionalizado do Governo Federal.

 

Artigo 2º A área de que trata o artigo anterior será objeto de doação a órgão do Governo Federal, responsável pelo Programa Brasil Profissionalizado, ou órgão estadual indicado pelo MEC.

 

Artigo 3º Em caso de desvio de sua utilização e finalidade, ou cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterá o imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedado ao beneficiário qualquer forma de alienação, cessão, locação ou comodato, ou utilização como garantia.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.382, de 02 de dezembro de 2010.

 

Itapemirim-ES, 08 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.