LEI N. 2.516, DE
01 DE DEZEMBRO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
ALTERA REDAÇÃO E
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 1.923, DE 16 DE JUNHO DE 2005.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 5°., da Lei
Municipal n. 1.923, de 16 de junho de
2005, passa a viger com a redação seguinte:
"Art. 5°. A fim de fazer justiça com os
atuais produtores e proprietários e, ainda como forma de incentivo ao homem do
campo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras e serviços
públicos para a manutenção das estradas de acesso às propriedades localizadas
no interior do Município."
Art. 2°. Ficam revogados os artigos 4°., 6°. e 8°. da Lei
n. 1.923/2005.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições
em contrário.
Itapemirim — ES, 01 de dezembro de
2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.