LEI Nº
1923, DE 16 DE JUNHO DE 2005.
Autor do Projeto de
Lei
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de
Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Distrito Industrial de Itapemirim, formado por corredores
industriais, às margens das rodovias municipais, estaduais e federal, podendo
ser localizado em várias áreas, de acordo com o interesse do desenvolvimento
municipal na busca de geração de empregos e rendas.
Art. 2º - Os corredores industriais de que trata a presente Lei poderão ser
implantados pelo Município atrávés de aquisição de terrenos ou
preferencialmente em comum acordo com investidores privados.
Parágrafo único - Para o que estabelece o “caput” deste artigo, o proprietário poderá
procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e promover a parceria com a
venda das terras de sua propriedade diretamente aos interessados.
Art. 3º - Com o interessado principal no desenvolvimento, o Poder Executivo
Municipal poderá desapropriar ou adquirir áreas de terrenos através de compra
amigável com avaliações feitas por Comissão Especial designada, e proceder
doações e execução de obras de infra-estrutura para empresas que se comprometam
a instalar industrias ou comércios dentro do prazo estabelecido, podendo ser
previsto nos contratos de doações, multa e devolução da área ao Município, sem
direito a ressarcimento por benfeitorias por acaso existentes.
Art. 4º - O
Município, como incentivo, poderá conceder isenção total ou parcial dos
tributos e taxas municipais, através de decretos baixados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal. (Revogada pela Lei nº 2516/2011)
Art. 5º - A fim de fazer justiça com os atuais produtores e proprietários rurais,
fica o Poder Executivo autorizado a executar obras e serviços em suas terras,
inclusive na manutenção das estradas de acesso e benfeitoria de suas terras.
Art. 5°. A fim de
fazer justiça com os atuais produtores e proprietários e, ainda como forma de
incentivo ao homem do campo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
executar obras e serviços públicos para a manutenção das estradas de acesso às
propriedades localizadas no interior do Município. (Redação dada pela Lei
nº 2516/2011)
Art. 6º - O Distrito
e corredores industriais serão administrados por um Superintendente Geral, com
remuneração equivalente ao subsídio de Secretário Municipal e subordinado ao
Secretário de Desenvolvimento, que disponibilizará sua estrutura administrativa
e financeira para ser utilizada no cumprimento fiel desta Lei, inclusive para
custeio das despesas necessárias. (Revogada pela Lei nº 2516/2011)
Art. 7º - Para o fiel cumprimento e execução desta Lei, as despesas com máquinas e
equipamentos, pessoal, viagens e manutenção administrativa correrão por conta
do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos
vigente no atual exercicio e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à
abertura de créditos especiais.
Art. 8º - Para
atingir os objetivos deste projeto voltado para o desenvolvimento de empregos e
rendas, fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a criar os cargos
necessários e suas remunerações, bem como, por economia, transferir ou
disponibilizar servidores efetivos, contratados ou comssionados de outras
Secretarias.
(Artigo revogado pela Lei Complementar nº. 7/2005)
(Revogada
pela Lei nº 2516/2011)
Art. 9º - o Executivo Municipal baixará decreto regulamentando a presente Lei,
estabelecendo disciplina, funcionamento e, ainda, corrigindo omissões ou
distorções que por ventura surgirem.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor nesta data, devendo ser dada publicidade em quadro
oficial de avisos da municipal, ficando revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES,16 de junho de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.