A Prefeita Municipal de Itapemirim-ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o inciso IV do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.486, de 14 de outubro de 2011, que passa a viger com a redação seguinte:
“Artigo 1º ...
I
- ...
II
- ...
III
- ...
IV
- Uma área de terreno de posse
medindo quarenta e um (41,00) metros de frente, cinqüenta metros e setenta (50,70)
centímetros nos fundos, vinte e sete (27,00) metros na lateral direita e vinte
e sete metros e vinte (27,20) centímetros na lateral esquerda, ou seja, com
1.210,00m², situada na localidade de Brejo Grande do Norte, neste Município,
confrontando-se frente com a Estrada Pública, fundos e lado direito com
Izaltina Ferreira Soares e lado esquerdo com a Escola Pública Municipal e o
Templo do Movimento dos Testemunhas de Jeová; pelo valor de R$ 11.000,00 (onze
mil reais);
Finalidade:
Construção de uma Quadra Poliesportiva.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 01 de dezembro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.