LEI Nº 2.514, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O INCISO IV DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim-ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o inciso IV do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.486, de 14 de outubro de 2011, que passa a viger com a redação seguinte:

 

Artigo 1º ...

 

I -  ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - Uma área de terreno de posse medindo quarenta e um (41,00) metros de frente, cinqüenta metros e setenta (50,70) centímetros nos fundos, vinte e sete (27,00) metros na lateral direita e vinte e sete metros e vinte (27,20) centímetros na lateral esquerda, ou seja, com 1.210,00m², situada na localidade de Brejo Grande do Norte, neste Município, confrontando-se frente com a Estrada Pública, fundos e lado direito com Izaltina Ferreira Soares e lado esquerdo com a Escola Pública Municipal e o Templo do Movimento dos Testemunhas de Jeová; pelo valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais);

 

Finalidade: Construção de uma Quadra Poliesportiva.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 01 de dezembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.