A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descrever e adquirir judicial ou extrajudicialmente, áreas de terreno com ou sem edificações, para realização de obras públicas no Município de Itapemirim, visando a propiciar o bem estar à coletividade, nas diversas áreas de atuação da municipalidade, tendo em vista as justificativas insertas no Processo Administrativo nº 13534/2011, conforme segue:
I – Uma área de terreno medindo 772,05m², bem como a construção nela existente e encravada medindo 370,00m2, situada à Rua Custódio Ferreira s/nº, na Praia de Itaóca, neste Município, confrontando-se frente com a referida Rua, fundos com uma Rua Projetada, lado direito com Maria Stela Alves e Jackson Rodrigues Cuzzuol e lado esquerdo com Gil Vicente Barros Damasceno, de propriedade de OSVALDO GOMES CAVALCENTE E OUTRO, conforme escritura devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Itapemirim no livro nº 02, sob o nº 1-18.380 de ordem, pelo valor proposto de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);
Destinação: Espaço para beneficiamento do pescado do Distrito de Itaipava.
II – Uma área de terreno de posse medindo 83,64m², com as benfeitorias existentes e encravadas, situada na Avenida Joacima, esquina com a Rua de acesso ao Eco Park na Localidade de Joacima, neste Município e Comarca, de propriedade de VALDINEI FERREIRA, conforme croqui, o qual não consta haver registro imobiliário, pelo valor de R$ 30.732,00 (trinta mil, setecentos e trinta e dois reais);
Destinação: Alargamento e pavimentação da Avenida Joacima.
III – Uma área de terreno medindo cento e oitenta e quatro (184,00) metros de frente, igual medida nos fundos, por cinqüenta e um (51,00) metros em cada uma das linhas laterais direita e esquerda, ou seja, com 9.384,00m², situada na Praia de Itaóca, neste Município, confrontando-se frente com a Rua Vinícius de Moraes, fundos com a Rua João Venância, lado direito com Antônio Sartório e lado esquerdo com Joana Peterle Cardoso, de propriedade de DIRLEI DUARTE DUTRA, conforme croqui e escritura devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Itapemirim no livro nº 02, sob o nº 8.236 de ordem, pelo valor de R$ 585.245,90 (quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos);
Destinação: Construção de uma Creche, nos moldes do Programa Pró-infância do Governo Federal.
IV – Uma área de
terreno de posse medindo quarenta e um (41,00) metros de frente, cinqüenta metros e setenta (50,70) centímetros nos fundos,
vinte e sete (27,00) esquerda, ou seja, com 1.210,00m², situada na Localidade
de Brejo Grande do Norte, neste Município, confrontando-se frente com a estrada
pública, fundos e lado direito com Paulo Soares de Oliveira e lado esquerdo com
Paulo Soares de Oliveira e a Escola Municipal, de propriedade de PAULO SOARES
DE OLIVEIRA E OUTROS, o qual não consta haver registro imobiliário, pelo alor de R$ 11.000,00 (onze mil reais);
Destinação: Construção de
uma Quadra Poliesportiva.
IV - Uma área de terreno de posse medindo quarenta e um (41,00) metros de frente, cinqüenta metros e setenta (50,70) centímetros nos fundos, vinte e sete (27,00) metros na lateral direita e vinte e sete metros e vinte (27,20) centímetros na lateral esquerda, ou seja, com 1.210,00m², situada na localidade de Brejo Grande do Norte, neste Município, confrontando-se frente com a Estrada Pública, fundos e lado direito com Izaltina Ferreira Soares e lado esquerdo com a Escola Pública Municipal e o Templo do Movimento dos Testemunhas de Jeová; pelo valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais); (Redação dada pela Lei nº 2.514/2011)
Finalidade: Construção de uma Quadra Poliesportiva. (Redação dada pela Lei nº 2.514/2011)
Parágrafo único – Os valores apresentados são estimados com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário na região, sendo, inclusive, utilizado como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 2º Nas aquisições das áreas de terreno de que trata a presente Lei, em casos das áreas não estarem com as escriturações e registros, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a negociação extra-judicial, haja vista a urgência e a necessidade e o interesse público, mediante a apresentação de recibo, termo possessório ou outro documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.
Artigo 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 14 de outubro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.