A Prefeita Municipal de Itapemirim-ES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica, o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão na Lei Municipal nº 2.306/2009 – PPA, do Programa/Atividade: “MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL”, no montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Artigo 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial destinadas a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no orçamento vigente, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com o objetivo de realizar a aquisição de área de campo de futebol nas localidades de Brejo Grande do Norte, e Fazenda Velha, no montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº 2.385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo das seguintes rubricas:
Órgão: |
018 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
Unidade Orçamentária: |
018028 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
Função: |
27 |
DESPORTO E LAZER |
Sub-Função: |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa: |
105 |
ESPORTIVIDADE |
Projeto/Atividade |
CRIAR |
ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL |
Elemento de Despesa: |
3.4.4.90.61.00000 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
Valor: |
147.400,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS |
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Órgão: |
018 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
Unidade Orçamentária: |
018028 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
Função: |
27 |
DESPORTO E LAZER |
Sub-Função: |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa: |
105 |
ESPORTIVIDADE |
Projeto/Atividade |
CRIAR |
ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL |
Elemento de Despesa: |
3.4.4.90.51.00000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
Valor: |
22.600,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS |
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Órgão: |
018 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
Unidade Orçamentária: |
018028 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
Função: |
27 |
DESPORTO E LAZER |
Sub-Função: |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa: |
105 |
ESPORTIVIDADE |
Projeto/Atividade |
CRIAR |
ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL |
Elemento de Despesa: |
3.3.3.90.39.00000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Valor: |
10.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS |
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Órgão: |
018 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
Unidade Orçamentária: |
018028 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
Função: |
27 |
DESPORTO E LAZER |
Sub-Função: |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa: |
105 |
ESPORTIVIDADE |
Projeto/Atividade |
CRIAR |
ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL |
Elemento de Despesa: |
3.3.3.90.30.00000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Valor: |
10.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS |
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TOTAL: |
200.000,00 |
Artigo 3º O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação total/parcial das dotações descriminadas abaixo:
Ficha: |
1185 |
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Órgão: |
014 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Unidade Orçamentária: |
014024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Função: |
15 |
URBANISMO |
Sub-Função: |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa: |
095 |
DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO |
Projeto/Atividade |
1.168 |
CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES |
Elemento de Despesa: |
3.4.4.90.61.00000 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
Valor: |
200.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS |
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TOTAL |
200.000,00 |
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Artigo 4º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que, se necessário, procederá à suplementação de recursos de acordo com o estabelecido no orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 25 de agosto de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.