LEI Nº 2.473, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DE PROGRAMA/ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.306/2009 – PPA, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2.385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim-ES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica, o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão na Lei Municipal nº 2.306/2009 – PPA, do Programa/Atividade: “MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL”, no montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Artigo 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial destinadas a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no orçamento vigente, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com o objetivo de realizar a aquisição de área de campo de futebol nas localidades de Brejo Grande do Norte, e Fazenda Velha, no montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº 2.385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo das seguintes rubricas:

 

Órgão:

018

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Unidade Orçamentária:

018028

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Função:

27

DESPORTO E LAZER

Sub-Função:

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa:

105

ESPORTIVIDADE

Projeto/Atividade

CRIAR

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL

Elemento de Despesa:

3.4.4.90.61.00000

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Valor:

147.400,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

 

 

Órgão:

018

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Unidade Orçamentária:

018028

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Função:

27

DESPORTO E LAZER

Sub-Função:

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa:

105

ESPORTIVIDADE

Projeto/Atividade

CRIAR

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL

Elemento de Despesa:

3.4.4.90.51.00000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor:

22.600,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

 

 

Órgão:

018

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Unidade Orçamentária:

018028

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Função:

27

DESPORTO E LAZER

Sub-Função:

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa:

105

ESPORTIVIDADE

Projeto/Atividade

CRIAR

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.39.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor:

10.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

 

 

Órgão:

018

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Unidade Orçamentária:

018028

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Função:

27

DESPORTO E LAZER

Sub-Função:

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa:

105

ESPORTIVIDADE

Projeto/Atividade

CRIAR

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.30.00000

MATERIAL DE CONSUMO

Valor:

10.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

 

TOTAL:

200.000,00

 

Artigo 3º O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação total/parcial das dotações descriminadas abaixo:

 

Ficha:

1185

 

Órgão:

014

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Unidade Orçamentária:

014024

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Função:

15

URBANISMO

Sub-Função:

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa:

095

DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Projeto/Atividade

1.168

CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES

Elemento de Despesa:

3.4.4.90.61.00000

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Valor:

200.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

 

TOTAL

200.000,00

 

 

Artigo 4º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que, se necessário, procederá à suplementação de recursos de acordo com o estabelecido no orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 25 de agosto de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.