A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de
crédito adicional, por excesso de arrecadação em virtude da tendência de
crescimento do exercício, no ano vigente, no valor de até R$ 33.513.529,46
(trinta e três milhões, quinhentos e treze mil, quinhentos e vinte e nove reais
e quarenta e seis centavos), ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº 2.385, de 09 de dezembro de 2010, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo de rubricas,
conforme informações constantes no anexo I desta Lei.
Artigo 2º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, visando a implementação do Orçamento Público Municipal, são os de excesso de arrecadação da tendência de crescimento de exercício, considerando a receita pública prevista de agosto a dezembro de 2011, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e ainda, com base na Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Artigo 3º Os critérios estabelecidos nesta Lei só deverão ser utilizados, quando observados o equilíbrio orçamentário e financeiro, com objetivo de proteger o patrimônio público e obter maior controle na execução orçamentária.
Artigo 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão, se necessário, na Lei Municipal nº 2.306/2009 – PPA, no valor de até R$ 33.513.529,46 (trinta e três milhões, quinhentos e treze mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos).
Artigo 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, caso haja necessidade, proceder a suplementação de recursos de acordo com o estabelecido no orçamento vigente.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 18 de agosto de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.