LEI Nº 2.465, DE 12
DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA N. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, E INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA
E LDO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
A Prefeita
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação
orçamentária para atender as despesas com manutenção e estruturação da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme Lei Complementar n.
103/2011, ficando alterada a Lei Orçamentária
Municipal n. 2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa
despesas para o exercício de 2011, para acréscimo das seguintes rubricas:
Órgão: |
012 |
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SOCIAL |
Unidade Orçamentária: |
012029 |
DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Sub-Função: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
CRIAR |
APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO
DE CULTURA |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Elemento de Despesa: |
3.3.3.90.36.00000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA |
Valor: |
12.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
Órgão: |
012 |
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SOCIAL |
Unidade Orçamentária: |
012029 |
DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Sub-Função: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
CRIAR |
APOIO ADMINISTRATIVO AO
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Elemento de Despesa: |
3.3.3.90.30.00000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Valor: |
10.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
Órgão: |
012 |
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SOCIAL |
Unidade Orçamentária: |
012029 |
DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Sub-Função: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
CRIAR |
APOIO ADMINISTRATIVO AO
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Elemento de Despesa: |
3.3.3.90.14.00000 |
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL |
Valor: |
2000 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
Órgão: |
012 |
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SOCIAL |
Unidade Orçamentária: |
012029 |
DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Sub-Função: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
CRIAR |
APOIO ADMINISTRATIVO AO
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Elemento de Despesa: |
3.3.3.90.39.00000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA |
Valor: |
10.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
Órgão: |
012 |
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SOCIAL |
Unidade Orçamentária: |
012029 |
DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA |
Função: |
13 |
CULTURA |
Sub-Função: |
813 |
LAZER |
Programa: |
106 |
CULTURA PARA TODOS |
Projeto/Atividade: |
2.282 |
ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
PROJETOS DE AÇÃO CULTURAL |
Elemento de Despesa: |
3.3.3.90.30.00000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Valor: |
20.000,00 |
FONTE DE RECURSO: RECURSOS
PRÓPRIOS |
Total da Unidade Orçamentária |
84.000,00 |
Art. 2º Como
forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, na Unidade Orçamentária 014024 – Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, as dotações orçamentárias constantes da
ficha abaixo consignada, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n. 2385 de 09 de dezembro
de 2010.
Nº FICHA |
VALORES |
1157 |
84.000,00 |
TOTAL |
84.000,00 |
Art. 3º Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício
de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal
de Turismo e Cultura que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.
Art. 4º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusões necessárias nas Leis Municipais de n. 2306/2009 – Plano Plurianual e
n. 2344, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na
data de sua publicação.
Art. 6º
Revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 12 de agosto de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.