LEI Nº 2.465, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, E INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA E LDO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária para atender as despesas com manutenção e estruturação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme Lei Complementar n. 103/2011, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n. 2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo das seguintes rubricas:

 

Órgão:

012

SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012029

DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

CRIAR

APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Projeto/Atividade:

CRIAR

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.36.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Valor:

12.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Órgão:

012

SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012029

DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

CRIAR

APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Projeto/Atividade:

CRIAR

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.30.00000

MATERIAL DE CONSUMO

Valor:

10.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Órgão:

012

SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012029

DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

CRIAR

APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Projeto/Atividade:

CRIAR

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.14.00000

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

Valor:

2000

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Órgão:

012

SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012029

DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

CRIAR

APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Projeto/Atividade:

CRIAR

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.39.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Valor:

10.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Órgão:

012

SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012029

DEPARTAMENTO GERAL DE CULTURA

Função:

13

CULTURA

Sub-Função:

813

LAZER

Programa:

106

CULTURA PARA TODOS

Projeto/Atividade:

2.282

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PROJETOS DE AÇÃO CULTURAL

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.30.00000

MATERIAL DE CONSUMO

Valor:

20.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Total da Unidade Orçamentária

84.000,00

 

Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na Unidade Orçamentária 014024 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, as dotações orçamentárias constantes da ficha abaixo consignada, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n. 2385 de 09 de dezembro de 2010.

 

Nº FICHA

VALORES

1157

84.000,00

TOTAL

84.000,00

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusões necessárias nas Leis Municipais de n. 2306/2009 – Plano Plurianual e n. 2344, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 12 de agosto de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.