LEI Nº 2.464, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA SUPRIR DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, ainda, nos termos do art. 153 da Lei Municipal 1.079/90 – Estatuto do Servidor Municipal, e ainda, com fulcro no inciso IV do art. 2º da Lei Federal n. 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a servidora pública Municipal PAULA HELENA GOMES FERNANDES, professora MaMPA IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de identidade nº 14.802.420 – ES – SSP e do CPF n. 077.164.817-03, através de repasse para realização de despesa com tratamento de saúde de sua filha FABIANA ROZARIO FERNANDES OLIVEIRA, diagnosticada com a doença de Scheuermann (Cifose Juvenil), com prognóstico médico de necessária, específica e imediata utilização de colete ortopédico corretivo, tipo Milwaukee, com almofadas na lateral esquerda e apoio.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e a Secretaria Municipal de Finanças adotarão todas as providências necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.

 

Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 12 de agosto de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.