LEI Nº 2.464, DE 12
DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA SUPRIR DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE A
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, e, ainda, nos termos do art. 153
da Lei Municipal 1.079/90 – Estatuto do Servidor Municipal, e ainda, com fulcro
no inciso IV do art. 2º da Lei Federal n. 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência
Social, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder ajuda financeira no valor de até R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais), a servidora pública Municipal PAULA HELENA GOMES FERNANDES,
professora MaMPA IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora da
cédula de identidade nº 14.802.420 – ES – SSP e do CPF n. 077.164.817-03,
através de repasse para realização de despesa com tratamento de saúde de sua
filha FABIANA ROZARIO FERNANDES OLIVEIRA, diagnosticada
com a doença de Scheuermann (Cifose Juvenil), com prognóstico médico de
necessária, específica e imediata utilização de colete ortopédico corretivo,
tipo Milwaukee, com almofadas na lateral esquerda e apoio.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e a
Secretaria Municipal de Finanças adotarão todas as providências necessárias
para o cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 2º As
despesas com a presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas
no orçamento Municipal do corrente exercício e
subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na
data de sua publicação.
Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 12 de agosto de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.