LEI Nº 2.463, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DEFESA SOCIAL

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária para atender a Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, consignada na Lei Orçamentária como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, para aquisição, estruturação e manutenção da “Casa Lar”, no valor de até R$ 441.299,05 (quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa e nove reais e cinco centavos), ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº 2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo das seguintes rubricas:

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa:

081

ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade:

CRIAR

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL “CASA LAR”

Elemento Despesa:

3.4.5.90.61.00000

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Valor

340.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

01022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa:

081

ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade:

CRIAR

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL “CASA LAR”

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.30.00000

MATERIAL DE CONSUMO

Valor

129,91

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa:

081

ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade:

CRIAR

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL “CASA LAR”

Elemento Despesa:

3.3.3.90.36.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

Valor

129,91

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa:

081

ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade:

CRIAR

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL “CASA LAR”

Elemento Despesa:

3.3.3.90.39.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Valor

389,72

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa:

081

ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade:

CRIAR

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL “CASA LAR”

Elemento Despesa:

3.4.4.90.52.00000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Valor

649,53

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa:

081

ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DO PISO DE ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade:

CRIAR

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL “CASA LAR”

Elemento Despesa:

3.4.4.90.51.00000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor

100.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

 

Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas na Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, as dotações especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2385 de 09 de dezembro de 2010.

 

Ficha:

962

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa:

079

ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DO PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade:

2.208

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.39.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor

50.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Ficha:

974

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa:

081

ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DO PISO FIXO DE ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade:

2.215

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.39.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor

30.936,05

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Ficha:

1014

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa:

074

ATENÇÃO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL

Projeto/Atividade:

2.201

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA DOAÇÃO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.32.00000

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Valor

130.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Ficha:

1027

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa:

083

ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade:

2.219

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.39.00000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor

63.933,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Ficha:

1028

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa:

083

ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade:

2.219

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Elemento de Despesa:

3.4.4.90.52.00000

MANUTENÇÃO E MATERIAL PERMANENTE

Valor

59.067,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Ficha:

1475

 

Órgão:

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Unidade Orçamentária:

012022

DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função:

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa:

231

LOCAÇÃO SOCIAL

Projeto/Atividade:

2.316

AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS DESALOJADAS E/OU DESABRIGADAS

Elemento de Despesa:

3.3.3.90.48.00000

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

Valor

7.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

Ficha:

1448

 

Órgão:

014

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Unidade Orçamentária:

014024

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Função:

15

URBANISMO

Sub-função:

451

INFRAESTRUTURA URBANA

Programa:

095

DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Projeto/Atividade:

1.210

CONSTRUÇÃO DE CAMPO FUTEBOL SOCIETY

Elemento de Despesa:

3.4.4.90.51.00000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor

100.000,00

FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

TOTAL

441.299,05

 

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder a criação na Lei Municipal nº 2306/2009 – PPA, do Programa/Atividade: “ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL “CASA LAR”, no montante de R$ 441.299,05 (quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa e nove reais e cinco centavos), e a alteração na Lei nº 2.450, de 21 de julho de 2011, no anexo IV, Programa 081, Ação 2.215 – Estruturação e Manutenção Casa de Passagem, passando a ser: Estruturação e Manutenção Casa Lar.

 

Art. 4º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 04 de agosto de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.