LEI Nº 2.458, DE 21
DE JULHO DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LIBERA
RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS FESTEJOS DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapemirim APROVA, e ela, em seu
nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter
especial, em favor da “Comissão Especial para a Realização da Festa do
Município”, e da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou
de outro órgão municipal que a substituir na forma legal, para custear despesas
com evento sob sua responsabilidade, que ocorrerá no período de
I - Até
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em favor da Comissão de que trata este
artigo, instituída pelo Decreto 5003, de 12 de maio de 2011, para custear
despesas diversas com a aquisição de materiais e serviços dos diversos eventos
que compõem a programação da Festa Magna do Município;
II - Até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em favor
da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou outro órgão
público que a substituir, para a realização e premiação do Concurso Leiteiro e
do Concurso de Eqüinos, na XXXIII Exposição Agropecuária de Itapemirim.
II - Até R$ 42.895,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou outro órgão público que a substituir, para a realização e premiação do Concurso Leiteiro e do Concurso de Eqüinos, na XXXIII Exposição Agropecuária de Itapemirim. (Redação dada pela Lei nº 2.472/2011)
§ 1º Os recursos a que se refere o
inciso I deste artigo serão liberados para custear despesas eventuais e de
pequeno vulto; que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação, e que seja indispensáveis à promoção dos eventos
que compõem a programação da Festa Magna do Município.
§ 2º Os recursos a que se refere o
inciso II deste artigo serão liberados para custear despesas com premiação em
pecúnia e organização do Concurso Leiteiro e do Concurso de Eqüinos que serão
realizados no Parque de Exposição Agropecuária “Dr. Airton de Moreno”; por
ocasião da XXXIII Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme anexo I e II, que
passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os
recursos de que trata a presente Lei serão liberados em cota única, mediante a
formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta
finalidade, em agência bancária oficial, em nome dos responsáveis pela Comissão
de Festa e da Unidade Administrativa especificada nesta Lei.
Art. 3º As
prestações de contas dos recursos de que trata esta Lei deverão ser elaboradas
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às
disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Os
procedimentos administrativos a serem adotados para a realização das despesas
com os recursos de que trata a presente Lei, bem como para a prestação de contas,
poderão, se necessário, ser regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 4º As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos na forma da Lei ou à abertura de créditos especiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Fica
revogada a Lei Municipal nº 2.349, de 16 de agosto de 2011.
Itapemirim
– ES, 21 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONCURSO LEITEIRO
PREMIAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO (EM
R$)
CATEGORIAS |
1º LUGAR |
2º LUGAR |
3º LUGAR |
4º LUGAR |
5º LUGAR |
Até |
R$ 3.000,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 800,00 |
R$ 500,00 |
Até |
R$ 3.500,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 800,00 |
R$ 500,00 |
TOTAL GERAL: R$
14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais)
Nota Técnica:
O produtor que não tiver animais
classificados na primeira até a quinta colocação do concurso leiteiro, receberá
a título de participação a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais);
O produtor receberá a título de
ajuda de custo para o transporte dos animais, de sua fazenda até o parque de
exposição, o valor de R$ 100,00 (cem reais);
O valor referente a premiação será
pago livre de encargos sociais.
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PREMIAÇÃO POR
CLASSIFICAÇÃO (EM R$)
MODALIDADES DO
CONCURSO DE EQUINOS
I - RAÇA MAGALARGA
MARCHADOR |
|||
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
PREMIAÇÃO |
1 |
Campeã égua de marcha |
1º lugar |
R$ 300,00 |
2 |
Reservada campeã égua de marcha |
2º lugar |
R$ 200,00 |
3 |
Campeão cavalo de marcha |
1º lugar |
R$ 300,00 |
4 |
Reservado campeão cavalo de marcha |
2º lugar |
R$ 200,00 |
II - MESTIÇOS,
MUARES E PAMPA |
|||
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
PREMIAÇÃO |
1 |
Campeã de marcha égua mestiça |
1º lugar |
R$ 300,00 |
2 |
Reservada campeã de marcha égua mestiça |
2º lugar |
R$ 200,00 |
3 |
Campeão de marcha cavalo mestiço |
1º lugar |
R$ 300,00 |
4 |
Reservado campeão de marcha cavalo mestiço |
2º lugar |
R$ 200,00 |
5 |
Campeão(ã) de marcha Muar |
1º lugar |
R$ 300,00 |
6 |
Reservado(a) campeão(ã) de marcha Muar |
2º lugar |
R$ 200,00 |
7 |
Campeão de cavalo Pampa |
1º lugar |
R$ 300,00 |
8 |
Reservado campeão de Cavalo Pampa |
2º lugar |
R$ 200,00 |
9 |
Campeão dos Campeões de Marcha |
1º lugar |
R$ 400,00 |
10 |
Reservado Campeão dos Campeões de Marcha |
2º lugar |
R$ 200,00 |