LEI Nº 2.458, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LIBERA RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS FESTEJOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter especial, em favor da “Comissão Especial para a Realização da Festa do Município”, e da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou de outro órgão municipal que a substituir na forma legal, para custear despesas com evento sob sua responsabilidade, que ocorrerá no período de 06 a 11 de setembro de 2011, na Festa Magna do Município, em comemoração aos 196 anos de emancipação política, nos limites e finalidades seguintes:

 

I - Até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em favor da Comissão de que trata este artigo, instituída pelo Decreto 5003, de 12 de maio de 2011, para custear despesas diversas com a aquisição de materiais e serviços dos diversos eventos que compõem a programação da Festa Magna do Município;

 

II - Até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou outro órgão público que a substituir, para a realização e premiação do Concurso Leiteiro e do Concurso de Eqüinos, na XXXIII Exposição Agropecuária de Itapemirim.

 

II - Até R$ 42.895,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou outro órgão público que a substituir, para a realização e premiação do Concurso Leiteiro e do Concurso de Eqüinos, na XXXIII Exposição Agropecuária de Itapemirim. (Redação dada pela Lei nº 2.472/2011)

 

§ 1º Os recursos a que se refere o inciso I deste artigo serão liberados para custear despesas eventuais e de pequeno vulto; que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e que seja indispensáveis à promoção dos eventos que compõem a programação da Festa Magna do Município.

 

§ 2º Os recursos a que se refere o inciso II deste artigo serão liberados para custear despesas com premiação em pecúnia e organização do Concurso Leiteiro e do Concurso de Eqüinos que serão realizados no Parque de Exposição Agropecuária “Dr. Airton de Moreno”; por ocasião da XXXIII Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme anexo I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos de que trata a presente Lei serão liberados em cota única, mediante a formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta finalidade, em agência bancária oficial, em nome dos responsáveis pela Comissão de Festa e da Unidade Administrativa especificada nesta Lei.

 

Art. 3º As prestações de contas dos recursos de que trata esta Lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Os procedimentos administrativos a serem adotados para a realização das despesas com os recursos de que trata a presente Lei, bem como para a prestação de contas, poderão, se necessário, ser regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.349, de 16 de agosto de 2011.

 

Itapemirim – ES, 21 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

CONCURSO LEITEIRO

PREMIAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO (EM R$)

 

CATEGORIAS

1º LUGAR

2º LUGAR

3º LUGAR

4º LUGAR

5º LUGAR

Até 25 Kg

R$ 3.000,00

R$ 1.500,00

R$ 1.000,00

R$ 800,00

R$ 500,00

Até 35 Kg

R$ 3.500,00

R$ 2.000,00

R$ 1.000,00

R$ 800,00

R$ 500,00

 

TOTAL GERAL: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais)

 

Nota Técnica:

 

O produtor que não tiver animais classificados na primeira até a quinta colocação do concurso leiteiro, receberá a título de participação a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

O produtor receberá a título de ajuda de custo para o transporte dos animais, de sua fazenda até o parque de exposição, o valor de R$ 100,00 (cem reais);

 

O valor referente a premiação será pago livre de encargos sociais.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

PREMIAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO (EM R$)

 

MODALIDADES DO CONCURSO DE EQUINOS

 

I - RAÇA MAGALARGA MARCHADOR

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PREMIAÇÃO

1

Campeã égua de marcha

1º lugar

R$ 300,00

2

Reservada campeã égua de marcha

2º lugar

R$ 200,00

3

Campeão cavalo de marcha

1º lugar

R$ 300,00

4

Reservado campeão cavalo de marcha

2º lugar

R$ 200,00

 

 

II - MESTIÇOS, MUARES E PAMPA

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PREMIAÇÃO

1

Campeã de marcha égua mestiça

1º lugar

R$ 300,00

2

Reservada campeã de marcha égua mestiça

2º lugar

R$ 200,00

3

Campeão de marcha cavalo mestiço

1º lugar

R$ 300,00

4

Reservado campeão de marcha cavalo mestiço

2º lugar

R$ 200,00

5

Campeão(ã) de marcha Muar

1º lugar

R$ 300,00

6

Reservado(a) campeão(ã) de marcha Muar

2º lugar

R$ 200,00

7

Campeão de cavalo Pampa

1º lugar

R$ 300,00

8

Reservado campeão de Cavalo Pampa

2º lugar

R$ 200,00

9

Campeão dos Campeões de Marcha

1º lugar

R$ 400,00

10

Reservado Campeão dos Campeões de Marcha

2º lugar

R$ 200,00