A Prefeita Municipal de Itapemirim-ES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o inciso II, do Art. 1º, da Lei nº 2.458, de 21 de julho de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 1º ...
I
- ...;
II
- Até R$ 42.895,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais) em
favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou outro
órgão público que a substituir, para a realização e premiação do Concurso
Leiteiro e do Concurso de Eqüinos, na XXXIII Exposição Agropecuária de
Itapemirim.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 25 de agosto de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.