LEI Nº 2.472, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

 

ALTERA O INCISO II, DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.458, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim-ES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o inciso II, do Art. 1º, da Lei nº 2.458, de 21 de julho de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 1º ...

 

I -  ...;

 

II - Até R$ 42.895,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou outro órgão público que a substituir, para a realização e premiação do Concurso Leiteiro e do Concurso de Eqüinos, na XXXIII Exposição Agropecuária de Itapemirim.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 25 de agosto de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.