LEI N°. 2429, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Autor: Executivo
Municipal
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2010, E INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA, POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, APROVA e a
Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, nos termos do artigo
43 da Lei Federal n°. 4.320/64, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por
excesso de arrecadação, no exercício de 2011, no valor de R$
20.000.000,00(vinte milhões de reais) ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n°.2385, de 09 de dezembro de
2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para
acréscimo de rubricas, conforme informações constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos a
serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, visando a implementação do
Orçamento Público Municipal, são os advindos do excesso de arrecadação,
considerando os valores das receitas públicas arrecadadas até o primeiro
quadrimestre do corrente ano, e a previsão de arrecadação até 31 de dezembro de
2011.
Art. 3° - Fica, ainda, o
Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão na Lei
Municipal n°. 2306/2009 — PPA, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais).
Art.4°. O Poder
Executivo Municipal fica autorizado, caso haja necessidade, proceder à
suplementação de recursos nos limites legais.
Art. 5°. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura d créditos suplementares
até o limite de 100 %(cem por cento) do total da proposta orçamentária.
Itapemirim —
ES, 16 de junho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.