LEI N°. 2429, DE 16 DE JUNHO DE 2011.

 

Autor: Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, E INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA, POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, no exercício de 2011, no valor de R$ 20.000.000,00(vinte milhões de reais) ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n°.2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo de rubricas, conforme informações constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 2°. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, visando a implementação do Orçamento Público Municipal, são os advindos do excesso de arrecadação, considerando os valores das receitas públicas arrecadadas até o primeiro quadrimestre do corrente ano, e a previsão de arrecadação até 31 de dezembro de 2011.

 

Art. 3° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão na Lei Municipal n°. 2306/2009 — PPA, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

Art.4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado, caso haja necessidade, proceder à suplementação de recursos nos limites legais.

 

Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura d créditos suplementares até o limite de 100 %(cem por cento) do total da proposta orçamentária.

 

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim — ES, 16 de junho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.