LEI
Nº. 2426, DE 09 DE JUNHO DE 2011
Autor do Projeto:
Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
2414/2011, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1º. Altera a redação
das alíneas “c e d”
do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2414/2011, que dispõe sobre concessão de
auxílio alimentação aos servidores públicos Municipais, passando a viger
conforme abaixo consignado:
“Art. 1º. …..........
a).............................
b).................
c) contratados temporários por prazo igual ou superior
a 30 dias efetivamente trabalhado;
d) em designação
temporária por prazo igual ou superior a 30 dias efetivamente trabalhado;
e) …..................”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros, a partir de 1° (primeiro) de junho de 2011, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 09
de Junho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.