LEI Nº. 2426, DE 09 DE JUNHO DE 2011

 

Autor do Projeto: Executivo Municipal

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2414/2011, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Altera a redação das alíneas “c e d” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2414/2011, que dispõe sobre concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos Municipais, passando a viger conforme abaixo consignado:

 

 Art. 1º. …..........

 

a).............................

b).................

c) contratados temporários por prazo igual ou superior a 30 dias efetivamente trabalhado;

d)  em designação temporária por prazo igual ou superior a 30 dias efetivamente trabalhado;

e) …..................”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1° (primeiro) de junho de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 09 de Junho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.