LEI N°. 2422, DE 05 DE MAIO DE 2011.
Autor: Executivo Municipal.
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2010, E INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, APROVA e a
prefeitura Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° . Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação
orçamentária para atender as despesas com a criação do Programa " LOCAÇÃO
SOCIAL" no exercício de 2011,pela Secretaria Municipal de Assistência e
Defesa Social, ficando alterada a Lei Orçamentária
Municipal n° 2385, de 09 de dezembro de 2010 que estima receita e fixa despesas
para o exercício de 2011, para acréscimo da seguinte rubrica:
Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Assistência
e Defesa Social.
Unidade Orçamentária:012022 - Departamento Geral de
Assistência Social.
Função: 08 - Assistência Social.
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária.
Programa: CRIAR - Locação Social (CRIAR).
Projeto/Atividade : CRIAR - Auxilio Financeiro a
pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.(CRIAR)
Elemento de despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
|
3.3.3.90.48.0000 |
Outros Auxílios
Financeiros a Pessoa Física |
7.000,00 |
|
Total Projeto Atividade |
7.000,00 |
||
Art.2° . Como forma de adequação orçamentária,
ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Assistência e Defesa
Social,as dotações orçamentárias especificadas a seguir,mantendo-se as demais
disposições da Lei Orçamentária Municipal n°. 2385, de
09 de dezembro de 2010.
N°. FICHAS |
VALORES |
714 |
3.000,00 |
716 |
4.000,00 |
TOTAL |
7.000,00 |
Art. 3°. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento
da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2011, na unidade
administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência
e Defesa Social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.
Art. 4° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão
na Lei Municipal n°. 2306/2009 — PPA, dó Programa
"LOCAÇÃO SOCIAL", no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a
finalidade de suprir as necessidades de moradia de famílias desalojadas e/ou
desabrigadas.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 05 de maio de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.