LEI N°. 2422, DE 05 DE MAIO DE 2011.

 

Autor: Executivo Municipal.


 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, E INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a prefeitura Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária para atender as despesas com a criação do Programa " LOCAÇÃO SOCIAL" no exercício de 2011,pela Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n° 2385, de 09 de dezembro de 2010 que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social.

 

Unidade Orçamentária:012022 - Departamento Geral de Assistência Social.

 

Função: 08 - Assistência Social.

 

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária.

 

Programa: CRIAR - Locação Social (CRIAR).

 

Projeto/Atividade : CRIAR - Auxilio Financeiro a pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.(CRIAR)

 

Elemento de despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.90.48.0000

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

7.000,00

Total Projeto Atividade

7.000,00

 

Art.2° . Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social,as dotações orçamentárias especificadas a seguir,mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n°. 2385, de 09 de dezembro de 2010.

 

N°. FICHAS

VALORES

714

3.000,00

716

4.000,00

TOTAL

7.000,00

 

Art. 3°. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão na Lei Municipal n°. 2306/2009 — PPA, dó Programa "LOCAÇÃO SOCIAL", no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a finalidade de suprir as necessidades de moradia de famílias desalojadas e/ou desabrigadas.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Itapemirim - ES, 05 de maio de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.