LEI Nº. 2413, DE 04 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA SUPRIR DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica ,e, ainda, nos termos do art. 153 da Lei Municipal 1.079/90 – Estatuto do Servidor Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ou ressarcimento de despesa no valor de até R$. 3.000,00 (três mil reais), a servidora pública Municipal ROSELITA DO NASCIMENTO RIBEIRO, servidora pública municipal lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, portadora da cédula de identidade n°. 1.428.715 - ES – SSP e do CPF n°. 015.445.227-03, através de repasse para realização de despesa com tratamento de saúde de sua filha NADINE RIBEIRO PORTO FERNANDES, diagnosticada com escoliose toraco lombar, com prognóstico médico de necessária, específica e imediata utilização de colete ortopédico corretivo, tipo Milwaukee.  

 

Parágrafo único – A secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e a Secretaria Municipal de Finanças adotarão todas as providências necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.

 

Art. 2º. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

Itapemirim – ES, 04 de abril de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.