LEI Nº. 2413, DE 04
DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA
SUPRIR DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica ,e, ainda, nos termos do art. 153 da Lei Municipal 1.079/90 – Estatuto do
Servidor Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ou ressarcimento de despesa no
valor de até R$. 3.000,00 (três mil reais), a servidora pública Municipal
ROSELITA DO NASCIMENTO RIBEIRO, servidora pública municipal lotada na
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, portadora da
cédula de identidade n°. 1.428.715 - ES – SSP e do CPF n°. 015.445.227-03,
através de repasse para realização de despesa com tratamento de saúde de sua
filha NADINE RIBEIRO PORTO FERNANDES, diagnosticada com escoliose toraco
lombar, com prognóstico médico de necessária, específica e imediata
utilização de colete ortopédico corretivo, tipo Milwaukee.
Parágrafo único – A
secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e a Secretaria
Municipal de Finanças adotarão todas as providências necessárias para o
cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 2º. As despesas com a
presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento
Municipal do corrente exercício e subseqüentes,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3°. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 04 de abril de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.