LEI Nº. 2411, DE 11 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para Construção e Manutenção do Campo de Futebol Society em atendimento às necessidades do Município de Itapemirim, integrando-o na lei, conforme detalhamento orçamentário abaixo consignado:

 

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

Órgão:  014 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Unidade Orçamentária: 024 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa: 095 – Desenvolvimento e Infraestrutura do Município.

Projeto: CRIAR – Construção de Campo de Futebol Society

 

3449051000- Obras e Instalações

240.000,00

Total

240.000,00

 

Órgão: 014 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Unidade Orçamentária: 024 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 095 – Desenvolvimento e Infraestrutura do Município.

Atividade: CRIAR – Manutenção do Campo de Futebol Society

 

3339030000- Material de Consumo

3339039000- Outros Serviços de Terceiros  - Pessoa Jurídica

5.000,00

5.000,00

Total

10.000,00

 

Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para acobertar a despesa constante do artigo 1º, decorrerão da anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo consignado:

 

ANULAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

Anulação: Informações para anulação da ficha n°. 1157

 

Órgão: 014 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Unidade Orçamentária: 024 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Função: 15 – Urbanismo.

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa: 095 – Desenvolvimento e Infraestrutura do Município.

Projeto: 1.166 – Realização de Calçamento e Pavimentação.

 

3449051000- Obras e Instalações

110.000,00

Total

110.000,00

 

Anulação: Informações para anulação da ficha n°. 1190

 

Órgão: 014 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Unidade Orçamentária: 024 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Função:17 -Saneamento.

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano.

Programa: 095 – Desenvolvimento e Infraestrutura do Município.

Atividade: 1.163 – Construção de Redes de Esgoto e Abastecimento de Água

 

3.4.4.90.5100000 – Obras e instalações

140.000,00

Total

140.000,00

 

Art. 3°. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4º . O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.

 

Art. 5º .Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 11 de março de 2011

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.