LEI Nº. 2410, DE 11 DE MARÇO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal.                                                    

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar a execução do Programa 'Assistência Social ao Cidadão Portador de Necessidades Especiais”, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº. 2.385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Unidade Orçamentária: 012022 – Departamento Geral de Assistência Social.

Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

Função: 08 – Assistência Social.

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária.

Programa: CRIAR – Assistência Social ao Cidadão Portador de Necessidades Especiais.

Projeto/Atividade: CRIAR – Auxilio Financeiro a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.

 

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

3.3.3.90.48.00000

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

3.500,00

3.3.390.93.00000

Indenizações e Restituições

1.500,00

Total do Projeto Atividade

5.000,00

 

II – Unidade Orçamentária: 012022 – Departamento Geral de Assistência Social.

Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

Função: 08 – Assistência Social.

Subfunção: 244Assistência Comunitária.

Programa: CRIAR – Assistência Social ao Cidadão Portador de Necessidades Especiais.

Projeto/Atividade: CRIAR – Aquisição de Produtos e Serviços para Doação as Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. 

 

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

3.3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

1.750,00

3..4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

1.750,00

Total do Projeto Atividade

3.500,00

 

Total da Unidade Orçamentária

8.500,00

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a dotação orçamentária da Ficha n°. 1014, no valor de R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais), mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº. 2385 de 09 de dezembro de 2010.

 

Art. 3°. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão na Lei Municipal n°. 2306/2009 – PPA, do Programa “Assistência Social ao Cidadão Portador de Necessidades Especiais”.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 11 de março de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.