LEI
Nº. 2410, DE 11 DE MARÇO DE 2011
Autor: Executivo
Municipal.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso
das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar
a execução do Programa 'Assistência Social ao Cidadão Portador de Necessidades
Especiais”, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal
nº. 2.385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas
para o exercício de 2011, para acréscimo da seguinte rubrica:
I – Unidade Orçamentária: 012022 – Departamento Geral de Assistência Social.
Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Função: 08 – Assistência Social.
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária.
Programa: CRIAR – Assistência Social ao Cidadão Portador de Necessidades
Especiais.
Projeto/Atividade: CRIAR – Auxilio Financeiro a Pessoas Portadoras de Necessidades
Especiais.
ELEMENTO DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
3.3.3.90.48.00000 |
Outros
Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
3.500,00 |
3.3.390.93.00000 |
Indenizações
e Restituições |
1.500,00 |
Total do Projeto Atividade |
5.000,00 |
II – Unidade Orçamentária: 012022 – Departamento Geral de Assistência Social.
Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Função: 08 – Assistência Social.
Subfunção: 244 – Assistência
Comunitária.
Programa: CRIAR – Assistência Social ao Cidadão Portador de Necessidades
Especiais.
Projeto/Atividade: CRIAR – Aquisição de Produtos e Serviços para Doação as Pessoas
Portadoras de Necessidades Especiais.
ELEMENTO DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
3.3.3.90.39.00000 |
Outros
Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
1.750,00 |
3..4.4.90.52.00000 |
Equipamentos
e Material Permanente |
1.750,00 |
Total do Projeto Atividade |
3.500,00 |
Total da Unidade Orçamentária |
8.500,00 |
Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a dotação orçamentária da
Ficha n°. 1014, no valor de R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais),
mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº. 2385 de 09
de dezembro de 2010.
Art. 3°. Os recursos a serem utilizados para o
cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do
Município para o exercício de 2011, na unidade
administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e social que, se necessário, procederá à suplementação de
recursos.
Art. 4º - Fica, ainda, o
Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão na Lei
Municipal n°. 2306/2009 – PPA, do Programa “Assistência Social ao Cidadão
Portador de Necessidades Especiais”.
Art.
5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 11 de março de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.