LEI Nº. 2406, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2011
Autor: Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar a aquisição de
veículo automotor para transporte escolar, através do programa “Caminho da Escola”, para atender a
Secretaria Municipal de Educação, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº. 2.385, de 09 de dezembro de 2010, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo da seguinte
rubrica:
I – Unidade Orçamentária: 013 –
Educação, Convênios.
Órgão: Secretaria Municipal de
Educação.
Função: 012 –
Educação.
Subfunção: 361 –
Ensino Fundamental.
Programa: 029 –
.Educação – convênios.
Projeto/Atividade:
Aquisição de veículos para atendimento ao transporte escolar.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
||
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamento
e Material Permanente |
331.650,00 |
||
Total
do Projeto Atividade |
331.650,00 |
|
|
Art. 2°. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da
presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o
exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria
Municipal de Educação que, se necessário, procederá à suplementação de
recursos.
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo
autorizado a proceder à inclusão na Lei Municipal n°.
2306/2009 – PPA, dentro do Programa “Educação e Convênios”, o Projeto
Atividade - Aquisição de Veículos para
atendimento ao Transporte Escolar, no valor de R$ 331.650,00 (trezentos e
trinta e um mil, seiscentos e cinquenta reais) para o exercício de 2011, com a
finalidade de adquirir veículo automotor para o transporte escolar.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 25 de fevereiro de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.