LEI Nº. 2406, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal.                                                    

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar a aquisição de veículo automotor para transporte escolar, através do programa    “Caminho da Escola”, para atender a Secretaria Municipal de Educação, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº. 2.385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Unidade Orçamentária: 013 – Educação, Convênios.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

Função: 012 – Educação.

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 029 – .Educação – convênios.

Projeto/Atividade: Aquisição de veículos para atendimento ao transporte escolar.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

331.650,00

Total do Projeto Atividade

331.650,00           

 

 

 

Art. 2°. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Educação que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão na Lei Municipal n°. 2306/2009 – PPA, dentro do Programa “Educação e Convênios”, o Projeto Atividade  - Aquisição de Veículos para atendimento ao Transporte Escolar, no valor de R$ 331.650,00 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta reais) para o exercício de 2011, com a finalidade de adquirir veículo automotor para o transporte escolar.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 25 de fevereiro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.