LEI Nº. 2395, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA
OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapemirim APROVA, e ela, em seu
nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ou ressarcimento de despesa,
no valor de até R$. 2.875,00 (dois mil oitocentos de setenta e cinco reais), a
servidora pública Municipal ALINE LOPES PEREIRA DUTRA, de provimento efetivo no
cargo de recepcionista, Matrícula n°. 108255, lotada na Secretaria Municipal de
Governo, portadora da cédula de identidade n°. 1.903.098 – SSP/ES e do CPF n°.
097.856.057-44, através de repasse para realização de despesa com tratamento de
saúde, diagnosticada com sério problema oftalmológico (miopia e estigmatismo),
com prognóstico médico de imediata e específica intervenção cirúrgica –
Cirurgia Refrativa com Excimer Laser
Parágrafo único – A
secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e a Secretaria
Municipal de Finanças adotarão todas as providências necessárias para o
cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 2º. As despesas com a
presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e
subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais.
Art. 3°. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 20 de dezembro de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.